Competências

Última atualização em: 7 de novembro de 2023

O art. 1º do DECRETO Nº 35.789, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 define as competências do IPA. É o seu teor:

“Art. 1° Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, denominação definida por força da  Lei nº 13.416, de 27 de março de 2008, é uma empresa pública, dotada de personalidade  jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca-SDA,  com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei nº  6.956, de 24 de outubro de 1975, cuja estrutura básica foi redefinida pela Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, pelas Resoluções CDRE  nº 05/2005, de 04 de fevereiro de 2005 e nº 32/2007, de 26 de setembro de 2007, da  Comissão Diretora de Reforma do Estado, e se regerá pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas normas de direito público e privado aplicáveis, competindo-lhe:

I – promover, planejar, estimular, supervisionar, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento agropecuário, de
assistência técnica e extensão rural, de infraestrutura hídrica, de produção de bens e serviços agropecuários e de classificação de produtos de origem vegetal, seus
subprodutos e resíduos, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco, em especial para o desenvolvimento agropecuário;

II – apoiar e subsidiar, tecnicamente, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado na concepção, implementação e monitoramento da política estadual de pesquisa e desenvolvimento agropecuário; de assistência técnica e extensão rural; de infraestrutura hídrica; de produção de sementes, mudas, matrizes e reprodutores
animais; e de classificação de produtos de origem vegetal, e respectivos subprodutos e resíduos;

III – prestar serviços a entidades públicas e privadas, mediante prévio ajuste.”

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