Última atualização em: 29 de junho de 2021
As Competências do Gabinete do Governador estão taxativamente elencadas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, nos seguintes termos:
1. Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador;
2. Recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial;
3. Promover a articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias de Estado;
4. Supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual;
5. Prestar apoio e Infraestrutura às atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria.
Informações atualizadas em fevereiro de 2019.