Última atualização em: 29 de janeiro de 2020
1) O QUE É NECESSÁRIO PARA SE OBTER A “LICENÇA” DE UM ESTABELECIMENTO NA ADAGRO?
- Pré-vistoria feita pelos Fiscais Agropecuários;
- análise da água de abastecimento quando o estabelecimento for produtor de produtos de origem animal;
- entrega de documentos que são solicitados de acordo com a atividade do estabelecimento e
- pagamento da taxa de registro.
2) QUAL A VALIDADE DO REGISTRO E QUANTO CUSTA?
- A validade é de um ano e o valor do registro é de R$ 477,95 se o estabelecimento for LTDA e R$ 110,57 se for ME.
3) OS PRODUTOS TAMBÉM PRECISAM SER REGISTRADOS? E O QUE É NECESSÁRIO?
- Sim precisa, e o estabelecimento produtor tem que apresentar alguns documentos relacionados a produção,
- será feita uma coleta de amostras do produto para análise laboratoriais e
- será cobrada uma taxa de registro do produto.
4) COMO É FEITA ESSA ANÁLISE LABORATORIAL?
- Os fiscais agropecuários da ADAGRO fazem a coleta de amostras dos produtos e da água de abastecimento no local de produção,
- esse material é encaminhado a um laboratório conveniado, e
- o estabelecimento se responsabiliza pelo pagamento das análise cujo valor vai depender de acordo com tipo cada de produto.
5) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE UM ESTABELECIMENTO NA ADAGRO?
- Depende da atividade do estabelecimento podendo ser:
- Estabelecimentos de leite e derivados: Requerimento; formulário próprio preenchido pelo técnico da ADAGRO; memorial descritivo de instalações e equipamentos; memorial econômico – sanitário;documento da constituição da sociedade ou contrato social da firma com registro na JUCEPE; CNPJ; inscrição estadual; registro profissional do técnico responsável; declaração do responsável técnico; planta baixa de fachada de localização e de cortes longitudinais e transversais, devidamente assinadas por técnico registrado no CREA, cópias heliográficas; alvará da prefeitura ou CIM; (zona urbana); boletim oficial de exame microbiológico da água de abastecimento: análises físico-química e microbiológica; registro no INCRA (zona rural) até 60 há; escritura pública (zona rural) acima de 60 há; certidão ou declaração com registro na JUCEPE justificando que é microempresa, quando for o caso; planta baixa com detalhes de instalações e equipamentos na escala de 1: 100 de acordo com o fluxograma de processamento – cópia heliográfica; procuração, quando for o caso; comprovante de recolhimento da taxa de registro inicial de estabelecimento atestado sanitário do rebanho – aftosa ( campanha estadual ), tuberculose, brucelose; licença do órgão ambiental; procedência da matéria prima; vistoria prévia do terreno; análises microbiológicas e físicas química do produto; atestado médico dos funcionários.
- Estabelecimentos de carne e derivados: Requerimento; formulário próprio preenchido pelo técnico da ADAGRO; memorial descritivo de instalações e equipamentos; memorial econômico – sanitário;documento da constituição da sociedade ou contrato social da firma com registro na JUCEPE; CNPJ; inscrição estadual;registro profissional do técnico responsável ( médico veterinário ); planta baixa de fachada de localização e de cortes longitudinais e transversais, devidamente assinadas por técnico registrado no CREA. cópias heliográficas; alvará da prefeitura; boletim oficial de exame microbiológico da água de abastecimento se a água entrar na composição do produto são exigidos análises físico-química e microbiológica, certidão ou declaração com registro na JUCEPE justificando que é micro empresa, quando for o caso,planta baixa com detalhes de instalações e equipamentos na escala de 1: 100 de acordo com o fluxograma de processamento, procuração, quando for o caso, comprovante de recolhimento da taxa de registro inicial de estabelecimento; licença ambiental do órgão competente; procedência da matéria prima, declaração assinada pelo responsável técnico.
- Estabelecimentos de mel e derivados: requerimento;formulário próprio preenchido pelo técnico da ADAGRO; memorial descritivo de instalações e equipamentos;memorial econômico – sanitário;documento da constituição da sociedade ou contrato social da firma com registro na JUCEPE ;CNPJ; inscrição estadual; registro profissional do técnico responsável; declaração do responsável técnico;planta baixa de fachada de localização e de cortes longitudinais e transversais, devidamente assinadas por técnico registrado no CREA; cópias heliográficas; alvará da prefeitura, (zona urbana); boletim oficial de exame microbiológico da água de abastecimento: análises físico-químicas e microbiológica; certidão ou declaração com registro na JUCEPE justificando que é micro – empresa, quando for o caso; registro no INCRA (zona rural) até 60 há; escritura pública (zona rural) acima de 60 ha; planta baixa com detalhes de instalações e equipamentos na escala de 1: 100, de acordo com o fluxograma de processamento – cópia; heliográfica; procuração, quando for o caso; comprovante de recolhimento da taxa de registro inicial de estabelecimento; procedência da matéria prima; licença do órgão ambiental; vistoria prévia do terreno;análises microbiológica e físico química do produto.
- Estabelecimentos de pescados e derivados: Requerimento; formulário próprio preenchido pelo técnico da ADAGRO; memorial descritivo de instalações e equipamentos; memorial econômico – sanitário; documento da constituição da sociedade ou contrato social da firma com registro na JUCEPE; CNPJ; inscrição estadual;registro profissional do técnico responsável; planta baixa de fachada de localização e de cortes longitudinais e transversais, devidamente assinadas por técnico registrado no CREA; alvará da prefeitura;boletim oficial de exame microbiológico da água de abastecimento: análises físico-química e microbiológica, certidão ou declaração com registro na JUCEPE justificando que é micro empresa, quando for o caso,planta baixa com detalhes de instalações e equipamentos na escala de 1: 100 de acordo com o fluxograma de processamento – cópia heliográfica; procuração, quando for o caso; comprovante de recolhimento da taxa de registro inicial de estabelecimento; procedência da matéria prima, declaração assinada pelo responsável técnico; licença no órgão ambiental; vistoria prévia do terreno; análises físico química e microbiológica.
- Estabelecimentos avícolas : Requerimento; formulário próprio preenchido pelo técnico doa ADAGRO; documentos da constituição da sociedade ou contrato social da firma com registro na JUCEPE; CNPJ/CPF; inscrição estadual/declaração de produtor rural; boletim oficial de exame microbiológico da água de abastecimento e consumo, conforme padrões da vigilância sanitária; registro no INCRA até 60 há (itr); escritura pública acima de 60 há; certidão ou declaração com registro na JUCEPE justificando que é me; procuração quando for o caso; comprovante de recolhimento da taxa de registro; licença do órgão ambiental; memorial descritivo das medidas higiênico – sanitárias; manejo adotado, localização e isolamento das instalações, barreiras naturais, barreiras;fiscais, controle de acesso e fluxo de trânsito, cuidados com a ração e água, programa de saúde avícola, plano de contingência, plano de capacitação de pessoal, plano de gerenciamento ambiental; anotações de responsabilidade técnica do médico veterinário que realiza o controle higiênico – sanitário do estabelecimento.
- Prestadoras de serviços: Requerimento; formulário próprio preenchido pelo técnico da ADAGRO;documento da constituição da sociedade ou contrato social da firma com registro na JUCEPE; CNPJ: inscrição estadual: registro profissional do técnico responsável (veterinário, agrônomo, biólogo e químico); curso dos aplicadores; relação dos produtos aplicados; alvará da prefeitura; certidão ou declaração com registro na JUCEPE justificando que é micro empresa, quando for o caso; procuração, quando for o caso; declaração assinada pelo técnico responsável comprovante de recolhimento da taxa de registro inicial de estabelecimento; comprovante de disponibilidade de local devidamente licenciado pelos órgãos competentes, para recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes afins bem como produtos obsoletos; em desuso ou apreendidos pela fiscalização;licença do órgão ambiental – CPRH; exame de colinesterase.
6) O QUE É NECESSÁRIO PARA A RENOVAÇÃO DO REGISTRO?
Preencher requerimento de renovação; pagamento de taxa de renovação do registro, entrega documentos exigidos para renovação; análise de água e de produtos quando se trata de estabelecimentos produtores de produtos de origem animal; vistoria no estabelecimento pelos fiscais agropecuários da ADAGRO.
7) ONDE ENCONTRO ESCRITÓRIO DA ADAGRO? QUAL O TELEFONE?
SEDE DA ADAGRO
Avenida Caxangá, 2200 – Cordeiro
CEP – 50711-000
Tel: 3181 4500 /3181 4515 Fax: 3181 4510
adagro@adagro.pe.gov.br
Para mais informações clique aqui.
8) QUAIS SÃO AS VACINAS QUE POSSO USAR PARA PREVINIR A BRUCELOSE EM MEU REBANHO?
- As vacinas são a B19, que deve ser utilizada em bezerras com idade entre 3 e 8 meses, e a RB 51, e pode ser utilizada em bezerras e vacas adultas que não tenham sido vacinadas com a vacina B19. A imunização é necessária e obrigatória para evitar a dispersão e perpetuação da enfermidade nos rebanhos, além de garantir leite e produtos derivados saudáveis.
9) QUEM PODE APLICAR AS VACINAS CONTRA BRUCELOSE?
- O Médico Veterinário Cadastrado na Unidade Veterinária Local (Ulsav) do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, ou um vacinador treinado e supervisionado por esse médico veterinário. Onde não houver médicos veterinários cadastrados, ou em regiões onde eles não atenderem plenamente à demanda do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, o Serviço Oficial de Defesa Sanitária animal poderá assumir a responsabilidade técnica ou, mesmo, a execução da vacinação.
10) ONDE E COMO ADQUIRIR A VACINA CONTRA BRUCELOSE?
- Em estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário, registrados no serviço oficial de defesa sanitária animal. É OBRIGATÓRIA a apresentação de receita emitida por médico veterinário CADASTRADO na ADAGRO ou por médico veterinário oficial (ADAGRO), nos casos em que estes assumirem a responsabilidade direta pela vacinação.
11) COMO CONSERVAR A VACINA CONTRA BRUCELOSE?
- Deve ser mantida sob refrigeração, em temperatura entre 2ºC e 8ºC, e ao abrigo do sol, inclusive durante o processo de vacinação das bezerras. Ao ser reconstituida na forma líquida, a vacina deve ser imediatamente aplicada e NÃO pode ser utilizada posteriormente.
12) COMO COMPROVAR A VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE?
- Por meio de atestado, emitido pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação. O atestado deverá ser encaminhado pelo proprietário à ULSAV onde a propriedade está cadastrada. É OBRIGATÓRIA a comprovação da vacinação de bezerras, no mínimo, uma vez por semestre.