Institucional

Última atualização em: 13 de julho de 2023

A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO é um órgão público criado pela Lei Estadual n° 12.506, de 16 de dezembro de 2003, cujo regulamento consta no o Decreto nº 50.279, de 15 de fevereiro de 2021.
A ADAGRO foi alçada a autarquia por meio da Lei nº 15.919 de 04 de novembro de 2016 e está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, sendo da administração indireta, dotada de autonomia administrativa e financeira.

NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, A ADAGRO ESTÁ ASSIM POSICIONADA:

Governo do Estado de Pernambuco

Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca

Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO

MISSÃO INSTITUCIONAL

Integrar ações do Governo Federal, Estadual e Municipal que contribuam para promover e executar a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária.

VISÃO DE FUTURO

Tornar-se um modelo de instituição que assegure a saúde dos animais e vegetais e a qualidade dos produtos agropecuários em benefício da população.

VALORES

  • Compromisso com a instituição;
  • Respeito mútuo para valorização das pessoas;
  • Uniformidade no atendimento;
  • Zelo pela imagem da instituição;
  • Autonomia com responsabilidade;
  • Acessibilidades às mudanças.

FUNÇÕES

  • Planejar, elaborar, coordenar e executar programa de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação zoofitossanitária, constituindo-se na autoridade estadual de sanidade agropecuária;
  • Fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio, o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, inclusive atividades em propriedades rurais no território pernambucano;
  • Levantar, mapear e monitorar as ocorrências zoofitossanitárias no território pernambucano, objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle de pragas e doenças dos vegetais e animais;
  • Exercer as atividades de vigilância epidemiológica, profilaxia e controle de pragas e doenças animais e vegetais;
  • Fiscalizar e inspecionar as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, que manipulem, produzem, beneficiem, classifiquem, armazenem, transportem ou comercializem produtos e derivados agropecuários e insumos do setor primário;
  • Registrar no que couber, cadastrar, fiscalizar e inspecionar pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam e distribuem produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e afins, demais produtos agropecuários, bem como prestadores de serviços zoofitossanitários;
  • Aplicar multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias e normas de defesa sanitária animal e vegetal ou de produtos correlatos, que regem as atividades da ADAGRO;
  • Interditar, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou preventiva, estabelecimento público ou particular e proibir o trânsito de animais, vegetais e seus subprodutos em desacordo com a regulamentação sanitária;
  • Gerir o Fundo de Defesa Agropecuária de Pernambuco, de acordo com o inciso XII do Art. 2º da Lei 15.919 de 4 de novembro de 2016.

USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

População em geral, especialmente produtores rurais e consumidores de alimentos de origem animal.