Última atualização em: 30 de maio de 2019
A ADAGRO (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de PE) é uma Autarquia criada pela Lei Estadual nº 15.919 DE 04 de novembro de 2016.
Atribuições
A Adagro está encarregada de promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem agropecuária.
Competências:
- Planejar, elaborar, coordenar e executar programa de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação zoofitossanitária, constituindo-se na autoridade estadual máxima de sanidade agropecuária para todos os fins;
- Fiscalizar a entrada, o trânsito, o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados de origem animal, inclusive as atividades em propriedades rurais no território pernambucano;
- Fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio, o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados de origem vegetal, e insumos, inclusive as atividades em propriedades rurais no território pernambucano;
- Levantar, mapear e monitorar as ocorrências zoofitossanitárias no território pernambucano, objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle de pragas e doenças dos vegetais e animais;
- Exercer as atividades de vigilância epidemiológica, profilaxia e controle de pragas e doenças animais e vegetais;
- Fiscalizar e inspecionar as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, que manipulem, produzam, beneficiem, classifiquem, armazenem, transportem produtos e derivados de origem animal e insumos;
- Fiscalizar e inspecionar as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, que manipulem, produzam, beneficiem, classifiquem, armazenem, comercializem, transportem produtos e derivados de origem vegetal e insumos;
- Registrar, no que couber, cadastrar, fiscalizar e inspecionar pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem e distribuam produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e afins, demais produtos agropecuários, bem como prestadores de serviços zoofitossanitários;
- Aplicar multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias e normas de defesa sanitária animal e vegetal ou de produtos correlatos, que regem as atividades da ADAGRO;
- Interditar, cautelar ou definitivamente, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou preventiva, estabelecimento público ou particular e proibir o trânsito de animais, vegetais e seus subprodutos em desacordo com a regulamentação sanitária;
- Desenvolver estudos e executar ações objetivando o estabelecimento de áreas livres de pragas de ocorrência quarentenária ou doenças definidas pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE;
- Gerir o Fundo de Defesa Agropecuária de Pernambuco e planejar e executar o seu orçamento;
- Promover ações de incentivo à educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária, privilegiando as ações educativas às ações punitivas;
- Propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e fiscalizar políticas, programas, ações e procedimentos de defesa vegetal que importem à saúde humana, à qualidade higiênico-sanitária dos produtos e subprodutos de origem vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínseca e extrínseca dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias e dos produtos destinados à alimentação animal e humana;
- Propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e fiscalizar políticas, programas, ações e procedimentos de defesa animal que importem à saúde humana, à qualidade higiênico-sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, à qualidade intrínseca e extrínseca dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias e dos produtos destinados à alimentação animal e humana;
- Estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos técnicos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária, de rastreabilidade, de classificação, de credenciamento e descredenciamento de prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária e de certificação de pessoas físicas e jurídicas, matérias primas, insumos agropecuários de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
- Instituir e manter o cadastro de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária;
- Credenciar, fiscalizar e auditar laboratórios de análise de produtos e insumos agropecuários e de entidades certificadoras de produtos e serviços de defesa agropecuária;
- Implantar, coordenar, sistematizar e manter a Rede Estadual de Informação de Defesa Agropecuária – REIDA, para integrar as ações de entidades promotoras da defesa, inspeção e certificação agropecuárias;
- Celebrar, nas condições que estabelecer, termos de compromissos e ajustes de conduta e fiscalizar o seu cumprimento, na sua esfera de competência;
- Apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo no âmbito de suas finalidades e competências;
- Adquirir, administrar e alienar seus bens, observado o disposto no § 1º do art. 4º da Constituição Estadual;
- Decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada, sempre admitido recurso ao Conselho Diretor;
- Formular ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária proposta de orçamento; e elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo poder concedente e das políticas setoriais, enviando-o ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária e, por intermédio do Governador do Estado, à Assembléia Legislativa, bem como dando ampla divulgação à sociedade.
As ações e os procedimentos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de garantia da qualidade dos insumos agropecuários são considerados de interesse público.