Última atualização em: 6 de junho de 2019
LEI Nº 14.264, DE 6 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo passam a ter as seguintes denominações e competências: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.413, de 26 de setembro de 2011.)
(…)
XII – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Estado; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promover a política pública de assistência social no âmbito do Estado, em articulação com a União e os municípios; planejar e apoiar a execução da política estadual de amparo aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado; prestar assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; e velar pelos direitos dos cidadãos e promover a proteção ao consumidor;