Competências

Última atualização em: 19 de janeiro de 2024

Legislação:

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD) foi criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual. À sigla anterior, SDSCJ, foram acopladas as letras PVD, refletindo sua junção à Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD). 

Tem a responsabilidade de planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas da assistência social, do sistema socioeducativo, da criança e juventude, segmentos sociais, das pessoas com deficiência e da prevenção à violência e às drogas.

Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade civil, em constante defesa dos direitos das crianças e adolescentes, bem como dos públicos em situação de vulnerabilidade social, lutando pela reconstrução de seus projetos de vida, com foco também na promoção da equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.

 Articular e induzir o conjunto de iniciativas vinculadas às Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas no Estado de Pernambuco, com foco nos grupos mais vulneráveis, por meio de estratégias regionalizadas e integradas com os órgãos do governo e articuladas com toda a sociedade.

https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=1&numero=18139&complemento=0&ano=2023&tipo=&url=