Institucional

Última atualização em: 19 de janeiro de 2024

 

A Lei nº 18.139/23, que versa sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual, dispõe sobre a criação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, que tem à frente Carlos Eduardo Braga Farias. À sigla anterior, SDSCJ, foram acopladas as letras PVD, refletindo sua junção à Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD).

As atribuições desta Secretaria são:

1- Articular, planejar, coordenar, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, com os Municípios, União, setor privado e terceiro setor, as políticas públicas relativas às famílias e indivíduos em situação de desproteção social, às crianças, aos jovens, aos grupos vulneráveis, à prevenção da violência e à redução, prevenção e cuidado ao uso abusivo de drogas.

2 – Planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das crianças e adolescentes, dos jovens, idosos, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBTQIA+, das comunidades tradicionais e da população em situação de rua, no enfrentamento à desigualdade étnico racial, social e humana.

3 – Desenvolver políticas públicas de enfrentamento a toda forma de intolerância, discriminação e violência; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e das comunidades tradicionais.

4 – Planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; planejar, implementar e gerir as políticas emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco.

5 – Promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando sua proteção e a garantia dos seus direitos fundamentais; e promover ações integradas intragovernamentais nos serviços, projetos e programas inseridos na política de prevenção social ao crime e à violência; promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social, através do incentivo à uma política estadual de acolhimento às pessoas em uso abusivo de drogas.

HISTÓRICO

Originalmente, o órgão foi criado pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e posteriormente pela Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, com o nome de Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH). Nesse formato inicial, tinha a missão institucional de planejar, executar, coordenar e controlar as múltiplas atividades inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Estado.

Desenvolveu políticas públicas e executou ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promoveu a política pública de assistência social no âmbito do Estado, em articulação com a União e os municípios, consolidando a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); planejou e apoiou a execução da política estadual de amparo aos idosos e às pessoas com deficiência; controlou e manteve em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado (através da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES); prestou assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; e velou pelos direitos dos cidadãos e a proteção ao consumidor através do PROCON Estadual.

Outra atribuição da então SEDSDH era fortalecer a prevenção ao uso de drogas, prestando serviços de atendimento a usuários e familiares, promover ações para a igualdade racial e contra a intolerância racial, religiosa e correlatas; desenvolver políticas de inclusões produtivas nos municípios do Estado.

Com a Lei 15.225, de 2013, houve o acréscimo, dentre as missões governamentais da SEDSDH, da atuação no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, foi criada com esta denominação pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispunha sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

O órgão assumiu a responsabilidade de planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas da assistência social, do Sistema Socioeducativo, da articulação social, da criança e juventude, das pessoas com deficiência e também de combate às drogas.

O trabalho foi voltado ainda para o enfrentamento das expressões da questão social, principalmente de violações de direitos, prevenindo e protegendo pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade contra qualquer tipo de violência, estabelecendo a cultura de paz.

Com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs, planejava e apoiava a execução da política estadual de amparo às pessoas com deficiência, fortalecendo a prevenção ao uso de drogas e prestando serviços de atendimento a usuários e familiares, desenvolvendo políticas de inclusão social e produtiva; atuando em articulação com a União e os municípios, consolidando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); controlando e mantendo em funcionamento o sistema socioeducativo, buscando assim a ressocialização do adolescente.

Em 2017, uma reforma administrativa transferiu a Secretaria Executiva de Segmentos Sociais para a pasta estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Mas, no segundo mandato do Governador Paulo Câmara, a partir de 2019, a política retornou à SDSCJ e as políticas estaduais de prevenção ao uso de drogas e à violência, bem como a política de prevenção social foram transferidas para a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD), criada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que versa sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

A Lei 16520/2018 trouxe as atribuições institucionais da SDSCJ: articulação, planejamento, estimulo, organização, proposição, gerência e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, das políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTI, das comunidades tradicionais, no combate à desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfretamento à homofobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade civil, em constante defesa dos direitos das crianças e adolescentes, bem como dos públicos em situação de vulnerabilidade social, lutando pela reconstrução de seus projetos de vida, com foco também na promoção da equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.

Articular e induzir o conjunto de iniciativas vinculadas às Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas no Estado de Pernambuco, com foco nos grupos mais vulneráveis, por meio de estratégias regionalizadas e integradas com os órgãos do governo e articuladas com toda a sociedade.

VISÃO DE FUTURO

Desenvolver atividades e ações que contribuam para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadãos e cidadãs e tornar Pernambuco referência na implementação da Política de Prevenção à Violência e às Drogas, contribuindo com a oferta de cuidado e proteção à sociedade.

VALORES

  • Ética;
  • Transparência;
  • Cidadania;
  • Compromisso;
  • Equidade;
  • Liberdade;
  • Diálogo;
  • Educação;
  • Respeito às diferenças;
  • Solidariedade;
  • Respeito mútuo para valorização de profissionais;
  • Acessibilidade às mudanças;
  • Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
  • Valorização da atuação em parceria;

Secretarias Executivas

a) SEGES

A Secretaria Executiva de Gestão (SEGES) atua na área meio, compreendendo as atividades de gestão e planejamento que envolve toda a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, prevenção à violência e as drogas (SDSCJPV), tendo no seu corpo de trabalho os seguintes setores: Gestão de Pessoas, Contabilidade, Financeiro, Orçamento, Comissão Permanente de Licitação, Contratos. Além disso, atua diretamente na área administrativa da secretaria tais como patrimônio, almoxarifado e transporte.

b) SEASS

A Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS), capitaneada por Carlos Eduardo Braga Farias, tem o objetivo de fomentar a assistência social no âmbito estadual, através de ações articuladas com os municípios e outros órgãos públicos e sociedade civil organizada, garantindo a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade. Além disso, a pasta coordena as políticas de assistência social em Pernambuco, bem como a gestão de informação, monitoramento, avaliação, capacitação, cofinanciamento da rede  dos municípios e da rede de serviços socioassistenciais, possibilitando uma melhor qualidade de vida para as pessoas que utilizam seus serviços.

O Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS) é vinculado administrativamente à SEASS, que tem um papel de extrema importância no âmbito estadual, pois a ela estão ligadas as proteções de complexidade básica, média e alta, que fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A SEASS também coordena, monitora e articula ações entre os atores sobre a política de socioeducação em meio aberto no Estado, atuando em ações voltadas para os egressos do sistema socioeducativo, administrando o SIPIA – SINASE.

c) SEPDS

A Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos para o Desenvolvimento Social (SEPDS), liderada por Bruno César Souza Pereira, tem a função de gerir ações e programas para a implementação de projetos estratégicos para a SDSCJPVD, apoiando na elaboração, monitoramento e avaliação do impacto das políticas públicas para o desenvolvimento social, cabendo ainda à executiva apoiar a secretaria com a gestão de dados e com soluções tecnológicas, além de disponibilizar informações estratégicas que serão utilizadas no processo de tomada de decisão da pasta.

d) SECJ

A Secretaria Executiva de Criança e Juventude (SECJ), comandada por Jane Santos, tem o objetivo de desenvolver e fomentar a execução de políticas para a criança e a juventude, visando fortalecer o protagonismo infantil e juvenil, assegurando direitos, através de ações e programas participativos, instituídos de forma integrada e intersetorial.

A SECJ também coordena, monitora e articula ações entre os atores sobre a política de socioeducação no Estado, atuando em ações voltadas para os egressos do sistema socioeducativo, administrando o SIPIA – SINASE.

e) SEPES 

A Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social (SEPES), com Patrícia Caetano à frente, tem como missão promover, coordenar, acompanhar e fortalecer as políticas públicas afirmativas, de forma integrada, no Estado, visando à garantia de direitos das populações vulneráveis, bem como à prevenção e enfrentamento de todas as formas de discriminação baseada em normatividades excludentes. 

A antiga Secretaria Executiva de Segmentos Sociais (SESES) foi renomeada como Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social (SEPES) para melhor contemplar o sentido de respeito ao direito igualitário de pertença em democracia e humanidade, por todas as pessoas. No organograma, para além da Gerência Geral, onde antes havia uma “Gerência de Políticas para os Segmentos Sociais”, hoje existe uma Superintendência de Promoção da Equidade Social à qual está atrelada uma Gerência de Política LGBTQIA+ (anteriormente, em nível de coordenadoria), emparelhada com mais duas gerências: a de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e a da Promoção da Igualdade Racial. A já presente Superintendência de Apoio à Pessoa Com Deficiência segue existindo, atrelada à sua respectiva gerência.

f) SEAPREV

A Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e a Violência, conduzida por Mariana Ribeiro, é responsável por coordenar os sistemas e as ações estratégicas de articulação regional, articular parcerias institucionais junto às secretarias estaduais, órgãos e entidades privadas; planejar e gerir ações de prevenção junto aos municípios para implementação das políticas de prevenção; estruturar e executar ações de integração à população; elaborar as estratégias de atuação executiva dos programas e projetos; e gestão de outros instrumentos congêneres celebrados com entidades, instituições públicas e privadas.

 

g) SEPOD

A Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas (SEPOD),  liderada por Yury Francisco Ribeiro, tem o objetivo de fomentar, no âmbito estadual, medidas preventivas para a redução de riscos sociais e pessoais vinculados ao uso conflituoso de drogas associado a situações de vulnerabilidades sociais. 

O trabalho tem recorte para os territórios de maior ocorrência de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), buscando garantir proteção social ao público alvo e seus familiares. Busca trabalhar de maneira intersetorial e integrada aos demais entes do poder público e  da sociedade civil, com ações estratégicas de prevenção social e impacto na diminuição da violência em Pernambuco.

Órgão e Fundos Vinculados à SDSCJPVD:

O Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS), vinculado à SDSCJPVD, foi criado pela Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=1&numero=11297&complemento=0&ano=1995&tipo=&url=, regulamentada pelo Decreto nº 38.712 de 09 de outubro de 2012 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=6&numero=38929&complemento=0&ano=2012&tipo=&url= e modificada posteriormente pela Lei nº 13.152 de 04 de dezembro de 2006 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=3142&tipo= .

O Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDIPE), igualmente vinculado à SDSCJPVD foi criado pela Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=2835&tipo= , regulamentada pelo Decreto n° 38.712, de 09 de outubro de 2012 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=9003&tipo= .

A FUNASE (Fundação de Atendimento SocioEducativo) https://www.funase.pe.gov.br/ é vinculada administrativamente à SDSCJPVD.

Site da Instituição:

Outras informações institucionais estão disponíveis no sítio institucional da SDSCJPVD: https://www.sdscjpvd.pe.gov.br/