Última atualização em: 11 de março de 2024
A Procuradoria Geral do Estado é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, criada pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, a qual extinguiu a Procuradoria Geral dos Feitos da Fazenda e a Procuradoria das Execuções Fiscais. Os antigos consultores jurídicos do Estado passaram a integrar a carreira de Procurador do Estado, desaparecendo, ainda, os cargos de consultores jurídicos autárquicos.
Compete à Procuradoria Geral do Estado a representação judicial do Estado de Pernambuco, de suas autarquias e da FUNAPE. A competência da Procuradoria inclui, também, as atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo, a promoção da cobrança da dívida ativa e o exercício das demais atribuições fixadas em lei.
Missão Institucional
Tutelar o patrimônio público, atuando no controle de legalidade dos atos da Administração, promovendo a recuperação de créditos, bem como exercendo a consultoria jurídica do Poder Executivo e a representação judicial e extrajudicial do Estado de Pernambuco.
Visão de Futuro
Consolidar-se como instituição de referência na advocacia pública com atuação eficiente, responsável e guiada pelo interesse público.
Valores
Planejamento Estratégico
Encontra-se em desenvolvimento o Planejamento Estratégico para os próximos quatro anos.
Entidades e Fundos Vinculados
A Procuradoria Geral do Estado não possui entidades ou fundos vinculados.