Última atualização em: 26 de outubro de 2022
A Procuradoria Geral do Estado é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, criada pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, a qual extinguiu a Procuradoria Geral dos Feitos da Fazenda e a Procuradoria das Execuções Fiscais. Os antigos consultores jurídicos do Estado passaram a integrar a carreira de Procurador do Estado, desaparecendo, ainda, os cargos de consultores jurídicos autárquicos.
Compete à Procuradoria Geral do Estado a representação judicial do Estado de Pernambuco, de suas autarquias e da FUNAPE. A competência da Procuradoria inclui, também, as atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo, a promoção da cobrança da dívida ativa e o exercício das demais atribuições fixadas em lei.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Tutelar o patrimônio público, atuando no controle de legalidade dos atos da Administração, promovendo a recuperação de créditos, bem como exercendo a consultoria jurídica do Poder Executivo e a representação judicial e extrajudicial do Estado de Pernambuco.
VISÃO DE FUTURO
Consolidar-se como instituição de referência na advocacia pública com atuação eficiente, responsável e guiada pelo interesse público.
VALORES
Mapa Estratégico
ENTIDADES E FUNDOS VINCULADOS
A Procuradoria Geral do Estado não possui entidades ou fundos vinculados.
Site da Instituição
Outras informações institucionais estão disponíveis no sítio institucional da PGE.