Institucional

Última atualização em: 17 de maio de 2023





A Polícia Civil de Pernambuco surge em meio a um movimento revolucionário que ficou conhecido como a Revolução Pernambucana de 1817, um dos primeiros e mais originais movimentos separatistas do governo central. Com a chegada da Família Real ao Brasil, a Colônia de Pernambuco passou por profundas modificações e por isso na época da Revolução Pernambucana a situação do Brasil era bem diferente da que vivia o país, quando eclodiram os movimentos revolucionários anteriores a esse. A Vila do Recife vivenciava internamente momentos de altos índices de violência, que aliados a outros fatores fizeram eclodir o movimento no dia 06 de março de 1817.
Foi neste ambiente que em 13 de abril o governo provisório editou o Decreto que criou os primeiros serviços de Polícia Judiciária, para o cargo nomeou o patriota, FELIPE NERI FERREIRA. Segundo Pereira da Costa, (1983), em 13 de abril de 1817, o governo Provisório, através de Decreto cria um Tribunal de Polícia, dirigido por um Juiz Ordinário do Crime e Polícia da Vila e Termo do Recife, cujo cargo Nomeia o Patriota Felipe Neri Ferreira, sendo essa a primeira medida de organização regular de serviço de polícia. Para o historiador Carlos Bezerra, nesta data o Governo Provisório, publicou uma série de atos normativos, regulamentando diversas atividades do Governo, que o leva a afirmar se tratar do primeiro esboço de um projeto de Constituição no território brasileiro até então. Dentro deste conjunto de normas, estava o Decreto que criou o Tribunal de Polícia a que se refere Pereira da Costa, como sendo a primeira forma de organização policial do Estado.
Em 14 de maio de 1967, foi promulgada a nova Constituição Estadual, em cujo bojo, por proposição de autoria do Deputado Constituinte Liberato Costa Júnior foi autorizada a criação da Polícia de Carreira em Pernambuco, medida efetivada durante a administração do Coronel do Exército Egmont Bastos Gonçalves à frente da SSP, por intermédio da Lei nº 6.657, de 7 de janeiro de 1974, sancionada pelo então Governador Eraldo Gueiros Leite.
Com a reestruturação do Sistema de Segurança Pública do Estado, pela Lei nº 11.629 de 28 de janeiro de 1999, foi criada a Secretaria de Defesa Social – SDS, a qual ficaram subordinadas a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
A Polícia Civil de Pernambucoé órgão de atividade-fim da Secretaria de Defesa Social, vinculado à Administração Direta na estrutura do Poder Executivo. É uma instituição permanente, auxiliar da Justiça Criminal e necessária à segurança da Sociedade e do Estado, exerce com exclusividade, as funções de polícia judiciária do Estado e as apurações das infrações penais, excetuando as militares.
Com a extinção da Secretaria de Segurança Pública que, coexistiu com a SDS até fevereiro do mesmo ano, a Polícia Civil voltou a ser dirigida, como antigamente, por um Chefe de Polícia, nomeado em comissão pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia em final de carreira.
Com o advento da Lei estadual nº 12.853, de 4 de julho de 2005, foi instituído o dia 13 de abril como a data magna da Polícia Civil de Pernambuco, sendo adotado, como patrono da corporação, o Patriota Felipe Néri Ferreira.

(Texto compilado por Marta Suelene da Silva, Delegada de Polícia, conteudista e instrutora da Disciplina IDENTIDADE E CULTURA DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO nos Cursos de Formação da PCPE, 2018).

MISSÃO INSTITUCIONAL

Investigar as infrações penais e exercer as funções de Polícia Judiciária e Administrativa, garantindo segurança à sociedade e preservando a paz social.

VISÃO DE FUTURO

Até 2026 ser reconhecida pela excelência dos serviços prestados, no atendimento ao público, na resolução de delitos e valorização profissional.

VALORES

Perseverança

  • Amor à profissão
  • Compromisso e Profissionalismo
  • Cooperação
  • Eficiência
  • Ética
  • Hierarquia e Disciplina
  • Transparência

Mapa Estratégico

ENTIDADES E FUNDOS VINCULADOS

Não há entidades vinculadas subordinadas à Polícia Civil de Pernambuco.

A Polícia Civil de Pernambuco é responsável pela administração do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL, conforme Lei nº 11.928, de 02 de Janeiro de 2001.