Última atualização em: 3 de junho de 2019
Criada em 17 de julho de 1973, na forma jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a Fundação visa, além do incentivo à cultura, a preservação dos monumentos históricos e artísticos do Estado. Sua estrutura organizacional é composta na forma prescrita no artigo 2º do Decreto Nº 30.391, de 27 de abril de 2007 que assim apresenta:
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Comissão Deliberativa do FUNCULTURA: selecionar e julgar projetos culturais submetidos pelos produtores culturais para serem incentivados pelo FUNCULTURA; deliberar sobre pleitos e pedidos de reconsideração de suas decisões e fixar, por resoluções, critérios para distribuição de recursos por áreas culturais e normas e procedimentos para avaliação e fiscalização de projetos culturais;
b) Comissão Governamental do FUNCULTURA: analisar, selecionar e julgar projetos culturais submetidos pela administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, para serem incentivados pelo FUNCULTURA; deliberar sobre pleitos e pedidos de reconsideração de suas decisões, e fixar, por resoluções, critérios para distribuição de recursos por áreas culturais e normas e procedimentos para avaliação e fiscalização de projetos culturais;
c) Conselho de Administração: apreciar e deliberar sobre os Planos Anual de Trabalho e respectivos orçamentos, bem como a programação financeira, e, com base no parecer do Conselho Fiscal, sobre os balancetes, relatórios financeiros e a prestação de contas de cada exercício financeiro;
d) Conselho Fiscal: fiscalizar os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis e o controle dos bens patrimoniais, examinando e emitindo pareceres sobre as demonstrações financeiras, balancetes e prestação de contas apresentados ao Conselho de Administração e sobre os relatórios de auditorias externas e internas;
e) Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição e alienação de bens e serviços, promoção de concursos e outros certames, no âmbito da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Diretoria de Gestão.
II – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência: estabelecer e adotar medidas que assegurem a execução da política cultural do Estado de Pernambuco, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, além de responsabilizar-se pela definição, estabelecimento de diretrizes e normas de organização interna e administração geral do órgão e pela qualidade dos serviços e produtos culturais ofertados à sociedade.
III – ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Coordenadoria Jurídica: assessorar a Presidência e os demais órgãos da FUNDARPE em assuntos jurídicos, analisando e emitindo pareceres sobre processos administrativos e consultas formuladas elaborando minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da FUNDARPE, prestar à Procuradoria Geral do Estado informações necessárias a instrução de mandados e ações judiciais, bem como o acompanhar dos processos judidicias e administrativos de interesse da FUNDARPE.
b) Assessoria: prestar apoio e assessoramento técnico a Presidência e demais órgãos da FUNDARPE, nas questões de natureza cutural, elaborando documentos, estudos e projetos específicos, formulando, coordenando e executando programas, projetos ou atividades de interesse do órgão e acompanhando as atividades realizadas pela FUNDARPE e, em especial, a gestão dos museus do Estado;
c) Secretaria do Gabinete: prestar apoio administrativo e logistíco ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata;
d) Serviços Auxiliares de Gabinete: prestar apoio operacional ao Gabinete, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata, demandadas do Gabinete.
IV – ÓRGÃO GESTOR DE ATIVIDADES MEIO:
a) Diretor de Gestão: reponder pela gestão, coordenação e supervisão das atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FUNDARPE, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, comunicação e serviços gerais, coordenando a execução e controle dessas áreas em permanente relação com os órgãos integrantes do Sistema de Coordenação do Poder Executivo.
V – ÓRGÃOS GESTORES DE ATIVIDADES FIM:
a) Diretoria de Preservação Cultural: responder pela gestão, coordenação e supervisão das atividades relacionadas com a preservação, restauração, conservação e valorização do patrimônio cultural constituído por bens imóveis, móveis, materiais e imateriais de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, bibliográfico, documenta, icnográfico, etnológico e paisagístico de Pernambuco.
b) Diretoria de Políticas Culturais: responder pela coordenação e supervisão das atividades relacionadas a execução das políticas e pela formulação de diretrizes, coordenando os trabalhos de elaboração de planos e projetos específicos de cada área cultural, para serem executados, de forma articulada, pelos agesntes culturais e pelas demais Diretoriais da FUNDARPE, de modo a garantir o cumprimento das diretrizes constantes da política cultural do Estado;
c) Diretoria de Difusão Cultural: responder pela gestão, coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao fucionamento dos espaços culturais pertecentes ao Estado, zelando pela guarda e conservação de seus acervos, dando acesso ao público em geral e aos pesquisadores, em especial, dinamizando seus usos, em cumprimento aos programas e diretrizes que assegurem a execução da política cultural do Estado de Pernambuco;
d) Diretoria de Projetos Espeiciais: responder pela gestão, coordenação e supervisão das atividades relacionadas a elaboração, desenvolvimentos e gestão de programas e projetos especiais e estruturadores da cultura como bem social e enconômico em consonância com a política cultural do Estado de Pernambuco;
e) Diretoria de Gestão do FUNCULTURA: responder pelo planejamento, coordenação e execução das ações de incentivo e financiamento a produção cultural do Estado, gerenciando os recursos do FUNCULTURA a tramitação de projetos culturais oriundos de produtores culturais e de órgãos públicos, apoiando as ações das Comissões do FUNCULTURA e fiscalizando a execução dos projetos, de modo a garantir o cumprimento das diretrizes constantes da política cultural do Estado e a correta aplicação dos recursos.