Institucional

Última atualização em: 10 de julho de 2023

A assistência à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal e social no Estado de Pernambuco teve suas raízes no então Serviço Social do Menor, órgão vinculado à época, ao Juizado de Menores desta Capital. 

Em 14/06/1966, através da Lei Nº. 5.810, foi criada, para fim específico, a Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEM, entidade com personalidade jurídica de Direito Privado, vinculada a Secretaria do Trabalho e Justiça, a qual assumiu a responsabilidade pela assistência ao “menor abandonado e infrator”. 

Em 1975, vinculou-se a Secretaria do Trabalho e Ação Social, Secretaria de Estado, responsável pela supervisão e fiscalização das ações. Com a criação dos Núcleos de Prevenção, localizado no grande Recife e interior do Estado. 

Com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e através da Lei Complementar Nº. 03, Artigo Nº. 17, de 22/08/1990, a FEBEM passou a denominar-se Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, deixando para trás a Doutrina da Situação Irregular para convalidar o processo de mudança iniciado com a Constituição Federal de 1988, que exigia, exige e exigirá a efetivação e a universalização da Doutrina Sócio-Jurídica da Proteção Integral a toda criança e adolescente de 0 (Zero) a 18 (Dezoito) anos de idade. 

Visando concretizar os avanços contidos nesta legislação e contribuir para efetiva cidadania dos adolescentes em conflito com a lei, em 2008 através da Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro de 2008, a FUNDAC é reestruturada e redenominada, passando a denominar-se Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE.


Em 2015, vinculou-se a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança  e Juventude pela Lei Nº. 15.452 de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do poder Executivo.

A Funase se encontra atualmente vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, conforme a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – Funase, pertence a administração indireta do Poder Executivo.
A Funase não possui entidades e fundos públicos vinculados.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Executar, no âmbito estadual, a política de atendimento a adolescentes/jovens envolvidos(as) e/ou autores(as) de atos infracionais, com privação e restrição de liberdade, visando à garantia dos seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

VISÃO DE FUTURO

Ser referência nacional, até 2024, pela sua capacidade de atender adolescentes/jovens como sujeitos de direitos, consolidando a cultura de paz como princípio norteador da socioeducação.

VALORES

  • Perseverança: Persistência em prestar um serviço de relevante interesse social, resgatando a cidadania do seu público alvo.
  • Criatividade: Espírito inovador no enfrentamento dos desafios institucionais.
  • Credulidade: Convicção no alcance da Missão Institucional, pautada na crença do potencial humano.
  • Democracia: Base para o trabalho desenvolvido, como forma de compartilhar responsabilidades.
  • Ética: Responsabilidade e comprometimento social e moral.
  • Transparência: Clareza e probidade na conduta institucional.
  • Afetividade: Afeto, dedicação e respeito às individualidades do ser humano.

Mapa Estratégico

www.funase.pe.gov.br