Perguntas Frequentes

Última atualização em: 18 de outubro de 2021

1) Como é o processo de atendimento a uma empresa que quer vir se instalar em Pernambuco?

Em uma reunião inicial, a ADEPE apresenta o estado aos investidores, as oportunidades de negócios, os incentivos fiscais e as possíveis áreas que se adéquam ao projeto (com oferta de gás, água e energia condizentes às necessidades da empresa, por exemplo).
Em muitos casos, a equipe de Imobiliário da ADEPE acompanha a empresa em visitas aos municípios. Também há a facilitação do contato com as prefeituras, concessionárias de gás, água e energia, orientação no processo de obtenção de licenças ambientais e de incentivos fiscais. O acompanhamento à empresa continua durante todo o processo de obras e operações da fábrica.

2) Onde estão localizados os Distritos e Loteamentos Industriais sobre os quais a ADEPE tem ingerência?

Os Distritos Industriais estão localizados em Abreu e Lima, Araripina, Cabo de Santo Agostinho, Curado, Garanhuns, Itapissuma, Jaboatão, Paulista e Petrolina. Já os Loteamentos Industriais, projetos planejados e/ou em processo de implantação a partir de 2007, estão/estarão em Arcoverde, Brejão, Glória do Goitá, Moreno, São Lourenço da Mata, Palmares, Polo Farmacoquímico (Goiana), Pombos, Ribeirão, Serra Talhada, Sirinhaém e Timbaúba.

3) Qual o valor médio do metro quadrado dos terrenos de propriedade da ADEPE?

Em média R$ 40,00 (Quarenta reais).

4) Como são alienados os terrenos da ADEPE?

Através de processo licitatório exigido pela Lei nº 8666/93.

5) O que é o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) e como funciona?

O principal instrumento do Governo do Estado para interiorização do desenvolvimento econômico e social é o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), instituído pela Lei nº 11.288/95 e reformulado pelas leis nº 11.675/99, e 11.937/01. O programa concede redução (crédito presumido sobre o saldo devedor mensal) do ICMS para INDUSTRIAS CLASSIFICADAS COMO RELEVANTES e para as   INTEGRANTES DE AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS (agroindústria, metalmecânica, eletrônico, farmacoquímico, bebidas, plásticos, têxtil, minerais não metálicos e móveis). O crédito é variável:  PARA AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RELEVANTES; 47,5% (Região Metropolitana do Recife) e 75% (INTERIOR DO ESTADO). PARA OS AGRUPAMENTOS PRIORITÁRIOS: 75% (Região Metropolitana), 85% (Zona da Mata), 90% (Agreste) e 95% (Sertão). Em nove anos, entre 2007 e 2015, através do Prodepe, foram atraídos 893 projetos industriais para todo o Estado com investimentos da ordem de R$ 20,4 bilhões e criação de 84 mil empregos diretos. Em 2015, através de 88 projetos, foram atraídos investimentos da ordem de R$ 620 milhões com expectativa de geração de 4.317 empregos.

Percentual referente ao total de emprego e investimentos  no período  de 2007/ 2015:

  RMRInterior
Investimento68%32%
Emprego47%53%

É um dos programas mais robustos do gênero, pela abrangência e escalonamento de percentuais em função da localização dos empreendimentos, e transparentes, por dar publicidade aos atos através de decretos específicos no Diário Oficial. No Prodepe os incentivos só se aplicam a saldos devedores e o tipo de diferimento usado é o intrínseco.

6) Que atividades econômicas são beneficiadas pelo Prodepe?

O Prodepe beneficia as seguintes atividades econômicas:

I – industrial;

II – importador atacadista de produtos acabados e de matérias primas, e

III – centrais de distribuição.

7) Como o Prodepe beneficia as indústrias? Em que agrupamentos elas estão enquadradas?

As indústrias, para fins de incentivos, estão enquadradas nos seguintes agrupamentos:

A – industrial especial;

B – industrial prioritário, e

C – industrial relevante.

8) Como funciona o incentivo para o Agrupamento Industrial Especial, segundo o Prodepe?

O agrupamento industrial especial está constituído pelos seguintes setores:

  • automobilístico;
  • farmacoquímico especial (biotecnologia), localizado no Polo Farmacoquímico;
  • siderúrgico;
  • produção de laminados de alumínio a quente, e
  • vidros planos, temperados ou não.

            Para esse agrupamento, os incentivos correspondem a um crédito presumido do ICMS equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor desse imposto, apurado em cada período fiscal, por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por igual período.

9) Como funciona o incentivo para o Agrupamento Industrial Prioritário, segundo o Prodepe?

Os agrupamentos industriais prioritários são:

  • agroindústria, exceto a sucroalcooleira;
  • metalmecânica e de material de transporte;
  • eletroeletrônica;
  • farmacoquímica comum;
  • bebidas;
  • minerais não-metálicos, exceto cerâmica vermelha;
  • têxtil;
  • plástico, e
  • móveis.

            Para cada um desses agrupamentos há uma relação de produtos passíveis de incentivos, constantes do anexo único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações. Por interesse do Poder Executivo, essas relações podem ser alteradas. Vale esclarecer que pelo Prodepe não se incentiva atividade extrativa.

10) Quais os percentuais concedidos para os Agrupamentos Prioritários no Prodepe?

Os incentivos concedidos para os agrupamentos prioritários, por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por igual período, dependerão da localização do estabelecimento dentro do estado, e são os seguintes:

  • Região Metropolitana do Recife (RMR) = 75% (setenta e cinco por cento);
  • Zona da Mata = 85% (oitenta e cinco por cento);
  • Zona do Agreste = 90% (noventa por cento), e
  • Zona do Sertão = 95% (noventa e cinco por cento)

11) Como funciona o incentivo para o Agrupamento Industrial Relevante no Prodepe?

É considerada relevante a fabricação de produtos não incluídos nas relações dos agrupamentos prioritários. Nesse caso, o prazo de fruição é de 8 (oito) anos, prorrogável por igual período. O crédito presumido concedido dependerá da localização do empreendimento, de acordo com a seguinte situação:

  • RMR = 47,5% (quarenta e sete e meio por cento);
  • Demais regiões = 75% (setenta e cinco por cento).

12) Como o Prodepe beneficia o comércio importador atacadista?

Os incentivos para o comércio importador atacadista de produtos acabados e/ou matérias-primas são concedidos por um prazo de 07 (sete) anos, prorrogável por igual período, para as mercadorias desembaraçadas em qualquer porto ou aeroporto de Pernambuco. São eles:

I – quando da importação de mercadoria do exterior, diferimento do ICMS incidente sobre a operação de importação para a saída subsequente promovida pelo importador;

II – concessão de crédito presumido do ICMS, quando da saída subsequente, limitado:

  • em se tratando de operações internas, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
  • 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual (sete por cento) a 7%;
  • 6,0% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);
  • 8,0% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento);
  • 10,0% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento);
  • em se tratando de operações interestaduais, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete e meio por cento) do imposto apurado pela saída.

13) Como o Prodepe beneficia as centrais de distribuição?

Os incentivos para uma Central de Distribuição, concedidos por um prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, consistem no seguinte:

I – nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total;

II – nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado ICMS no montante correspondente a 3% (três em outra Unidade da Federação, crédito presumido do por cento) do valor total das transferências.

14) Como é feita a solicitação do incentivo do Prodepe e qual a participação da ADEPE?

A solicitação dos incentivos é feita mediante apresentação de projeto protocolizado na ADEPE, em três vias, sendo que duas delas devem vir acompanhadas de gravação em meio magnético (CD). O projeto do Prodepe poderá ser entregue a qualquer momento, desde que o empresário possua empresa firmada em Pernambuco. Uma das vias é devolvida à empresa e as outras duas (as que estão acompanhadas da gravação em CD) serão utilizadas nas análises feitas pela própria ADEPE e Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Da análise resulta um parecer conjunto que é apreciado pelo Comitê Diretor do Prodepe e encaminhado ao Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic), para aprovação. Uma vez aprovado, o Poder Executivo publicará decreto concessivo, específico para a empresa, que estabelecerá as condições para utilização dos incentivos, os quais só poderão ser usufruídos a partir do mês subsequente ao da publicação desse decreto.

16) O que é o Programa de Artesanato de Pernambuco e qual a participação da ADEPE nele?

O Programa do Artesanato de Pernambuco, integrante da programação da ADEPE e por ela gerenciado, tem como objetivo promover o desenvolvimento integrado do setor artesanal do estado e valorizar o artesão pernambucano, elevando o seu nível cultural, profissional e socioeconômico. O Programa foi instituído para desenvolver ações e políticas públicas coordenadas, que observem os aspectos políticos e territoriais do Estado, tendo por finalidades: fomentar, apoiar e fortalecer a atividade e a cadeia produtiva do artesanato.