Institucional

Última atualização em: 21 de março de 2023

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual foi criada com esta denominação pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e dispunha sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

No entanto, o órgão foi criado originalmente pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e posteriormente pela Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, com o nome de Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH).

Tinha a missão institucional de planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Estado.

Desenvolveu políticas públicas e executou ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promoveu a política pública de assistência social no âmbito do Estado, em articulação com a União e os municípios, consolidando a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); planejou e apoiou a execução da política estadual de amparo aos idosos e às pessoas com deficiência; controlou e manteve em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado (através da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES); prestou assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; e velou pelos direitos dos cidadãos e a proteção ao consumidor através do PROCON Estadual.

Outra atribuição da então SEDSDH era fortalecer a prevenção ao uso de drogas, prestando serviços de atendimento a usuários e familiares, promover ações para a igualdade racial e contra a intolerância racial, religiosa e correlatas; desenvolver políticas de inclusões produtivas nos municípios do Estado.

Com a Lei 15.225, de 2013, houve o acréscimo, dentre as missões governamentais da SEDSDH, da atuação no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil.

Em 2015, denominada Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), o órgão tinha a responsabilidade de planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas da assistência social, do Sistema Socioeducativo, da articulação social, da criança e juventude, das pessoas com deficiência e também de combate às drogas.

O trabalho foi voltado ainda para o enfrentamento das expressões da questão social, principalmente de violações de direitos, prevenindo e protegendo pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade contra qualquer tipo de violência, estabelecendo a cultura de paz.

Com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs, planejava e apoiava a execução da política estadual de amparo às pessoas com deficiência, fortalecendo a prevenção ao uso de drogas e prestando serviços de atendimento a usuários e familiares, desenvolvendo políticas de inclusão social e produtiva; atuando em articulação com a União e os municípios, consolidando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); controlando e mantendo em funcionamento o sistema socioeducativo, buscando assim a ressocialização do adolescente.

Em 2017, uma reforma administrativa transferiu a Secretaria Executiva de Segmentos Sociais para a pasta estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Mas, no segundo mandato do Governador Paulo Câmara, a partir de 2019, a política retorna à SDSCJ e as políticas estaduais de prevenção ao uso de drogas e à violência, bem como a política de prevenção social através do Governo Presente foram transferidas para a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD), criada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que versa sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

A Lei 16520/2018 trouxe, inclusive, as atribuições institucionais atuais da SDSCJ: articulação, planejamento, estimulo, organização, proposição, gerência e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, das políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTI, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfretamento à homofobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais.

A SEAD – Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência integra a estrutura administrativa da SDSCJ.

Atualmente, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas é liderada por Ana Carolina Pessoa Cabral.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Promover políticas de prevenção, proteção e inclusão social para população em situação de vulnerabilidade, em especial a criança e juventude, fomentando garantia de direitos e cultura de paz, integradas com outros órgãos da sociedade.

VISÃO DE FUTURO

Ser referência nacional, até 2023, na gestão de políticas integradas de ampliação das oportunidades, redução das desigualdades, controle e proteção social.

VALORES

  • Compromisso com a sociedade;
  • Ética;
  • Transparência;
  • Inovação;
  • Cooperação;
  • Educação;
  • Respeito às diferenças;
  • Equidade;

Secretarias Executivas

a) SEGES

A Secretaria Executiva de Gestão (SEGES), atua no campo meio, compreendendo as atividades de gestão e planejamento que envolvem a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), suas secretarias executivas e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), para que o trabalho final de cada uma delas não esteja comprometido por eventuais entraves administrativos.

b) SEASS
A Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS) capitaneada por Carlos Eduardo Braga Farias tem o objetivo de promover a assistência social no âmbito estadual, através de ações articuladas com outros órgãos públicos e sociedade civil organizada, garantindo a inclusão social de segmentos em situação de vulnerabilidade. Além disso, a pasta coordena as políticas de assistência social em Pernambuco, bem como a gestão de informação, monitoramento, avaliação, capacitação, cofinanciamento da rede social dos municípios e da rede de serviços socioassistenciais possibilitando assim uma melhor qualidade de vida para as pessoas que utilizam seus serviços.

O Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS) é vinculado administrativamente à SDSCJ.

A SEASS tem um papel de extrema importância no âmbito estadual, pois é a ela estão ligadas a nossa secretaria às proteções básica, média e de alta complexidade, que fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A SEASS também coordena, monitora e articula ações entre os atores sobre a política de socioeducação no Estado, atuando em ações voltadas para os egressos do sistema socioeducativo, administrando o SIPIA – SINASE.

c) SEPDS

A Secretaria Executiva de Políticas para o Desenvolvimento Social (SEPDS) comandada por Bruno César Souza Pereira tem o papel de promover a articulação com os municípios e demais parceiros públicos e privados, na construção de políticas públicas de prevenção e combate à criminalidade, possibilitando assim a disseminação institucional de uma cultura de paz, proximidade entre os componentes da rede cidadã, inclusive com a participação em eventos e ações voltadas para o Desenvolvimento Social.

d) SEPCJ

A Secretaria Executiva de Políticas para a Criança e Juventude (SEPCJ), tem o objetivo de desenvolver e fomentar a execução de políticas para a criança e a juventude, visando fortalecer o protagonismo infantil e juvenil, assegurando direitos, através de ações e programas participativos, instituídos de forma integrada e intersetorial.

A SEPCJ também coordena, monitora e articula ações entre os atores sobre a política de socioeducação no Estado, atuando em ações voltadas para os egressos do sistema socioeducativo, administrando o SIPIA – SINASE.

e) SESES 

A Secretaria Executiva de Segmentos Sociais (SESES), tem como missão promover, coordenador, acompanhar e fortalecer as políticas públicas afirmativas de forma integrada no Estado, visando à prevenção e enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violação, em busca do desenvolvimento social com equidade e humanização, na garantia dos direitos dos segmentos sociais.

 

Órgão e Fundos Vinculados à SDSCJPVD:

 

O Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS), vinculado à SDSCJPVD, foi criado pela Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=1&numero=11297&complemento=0&ano=1995&tipo=&url=, regulamentada pelo Decreto nº 38.712 de 09 de outubro de 2012 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=6&numero=38929&complemento=0&ano=2012&tipo=&url= e modificada posteriormente pela Lei nº 13.152 de 04 de dezembro de 2006 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=3142&tipo= .

O Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDIPE), igualmente vinculado à SDSCJPVD foi criado pela Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=2835&tipo= , regulamentada pelo Decreto n° 38.712, de 09 de outubro de 2012 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=9003&tipo= .

A FUNASE (Fundação de Atendimento SocioEducativo) https://www.funase.pe.gov.br/ é vinculada administrativamente à SDSCJ.

Site da Instituição:

Outras informações institucionais estão disponíveis no sítio institucional da SDSCJPVD
www.sdscj.pe.gov.br