Última atualização em: 6 de junho de 2019
A Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos – SRHE tem por competências:
I. Promover a gestão integrada, racional e participativa dos recursos hídricos e energéticos do Estado e a implantação e consolidação dos instrumentos das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos, Saneamento e Energia;
II. Coordenar, Gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços tocantes aos recursos hídricos, ao saneamento e aos recursos energéticos, bem como promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais com organismos federais e municipais atinentes a essas matérias;
III. Elaborar e implementar programas de eficiência energética, de desenvolvimento energético e de desenvolvimento científico e tecnológico em Energia de interesse do Estado e promover os respectivos monitoramentos;
IV. Administrar, fiscalizar e manter as obras hídricas de preservação, captação e adução de água bruta no âmbito de sua competência;
V. Exercer a gestão dos programas e recursos destinados à Energia;
VI. Executar a Política Estadual de Energia, bem como programas e projetos estaduais referentes a este setor;
VII. Administrar o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, submetendo o plano de aplicação dos recursos e as prestações de contas ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH;
VIII. Exercer a Presidência e a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH.