Última atualização em: 30 de abril de 2019
A Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco foi criada através da Lei 13.205, de 19 de janeiro de 2007, com a finalidade de formular e executar as políticas de Recursos Hídricos e de Saneamento no estado.
Em 15 de novembro de 2009, a Lei Estadual Nº 13.968, regulamentada pelo Decreto nº 35.294, de 07 de julho de 2010, instituiu a Secretaria Executiva de Energia, na Secretaria de Recursos Hídricos. Assim, a Secretaria assume nova denominação: Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos – SRHE, com a finalidade de:
Formular e executar as políticas estaduais de recursos hídricos, saneamento e de Energia;
Coordenar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco – SIGRH;
Implantar e consolidar os instrumentos da política estadual de recursos hídricos;
Promover a gestão integrada, racional e participativa dos recursos hídricos no Estado;
Promover o desenvolvimento energético do Estado;
Promover a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia no Estado;
Exercer a gestão dos fundos destinados aos recursos hídricos, à eletrificação, eficiência energética, energias renováveis e ao saneamento;
Propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes aos recursos hídricos, energéticos e saneamento;
Captar recursos para ações nas áreas de recursos hídricos, saneamento e energia; promover a alocação negociada da água.