Última atualização em: 6 de junho de 2019
A Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, define no artigo 1º, inciso XXVII, as competências da SETUREL.
Planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer;
Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer;
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo, ao esporte e ao lazer;
Coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo, ao esporte e ao lazer;
Gerir recursos voltados para o turismo, o esporte e o lazer no Estado;
Promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas, esportivas e de lazer;
Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e de lazer;
Promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas, esportivas e de lazer;
Fomentar a realização de eventos turísticos, esportivos e de lazer;
Promover e divulgar o turismo estadual;
Promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer e da prática esportiva;
Estimular a prática de atividades esportivas e de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária;
Atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde;
Supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência.
OBS.: Para Competências SETUREL ver também o Decreto n 44.609 de 20 de junho de 2017.