Última atualização em: 11 de junho de 2019
1) Quais são as atividades realizadas pela SETRA ?
Compete a Secretaria de Transportes de Pernambuco: coordenar a formulação e a execução das políticas do Governo relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; e colaborar com os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte. Além de ajudar na fiscalização do transito rodoviário, através de fiscalização eletrônica e pessoal em convenio com o BPRV-PE
2) Quem tem direito a gratuidade de passagem nos percursos intermunicipais?
De acordo com a Lei Nº 10.643/91, de 5 de novembro de 1991.
Art. 1º Fica estabelecida, nos termos desta Lei, a gratuidade no uso do transporte coletivo intermunicipal de passageiros deste Estado, para os usuários maiores de sessenta e cinco anos de idade.
Art. 2º A gratuidade somente poderá ser exercida nos serviços regulares efetuados por ônibus, em horários cujos serviços sejam enquadrados na categoria de transporte de característica comum.
3) Qual o procedimento para retirada da passagem gratuita?
Nas linhas de características rodoviárias é necessário realizar reserva nos guichês de venda de passagens das empresas permissionárias, nos terminais rodoviários ou em agências, até 6h (seis horas), antes do horário determinado para realização da viagem mediante apresentação, pelo beneficiário, da carteira de identidade ou de documento criado para este fim.
4) O que é a Carteira de Livre Acesso ?
É o documento que dá direito as pessoas com deficiência física, mental e sensorial a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, gratuitamente, bastando apresentá-lo no ônibus.
5) Qual o procedimento para que o idoso tenha direito à gratuidade?
Ao completar 65 anos, o idoso deverá trocar sua identidade por uma nova, com a tarja “Maior de 65 anos” e terá acesso gratuito em todos os ônibus do Sistema regular de transporte da Região Metropolitana do Recife, apresentando o documento ao motorista. A carteira com a tarja MAIOR DE 65 anos é opcional.
6) Onde devo solicitar a minha Carteira de Livre Acesso?
Na Prefeitura de seu município, no órgão encarregado da área social. A solicitação é encaminhada para a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), que confere a documentação e envia o material para o Grande Recife Consórcio de Transporte, que confecciona o documento.
7) O que é Transporte Clandestino Intermunicipal Metropolitano?
É considerada como Transporte Clandestino Intermunicipal Metropolitano a realização de transporte remunerado de passageiros entre municípios da Região Metropolitana do Recife sem a concessão, permissão, licença ou autorização do Grande Recife Consórcio de Transporte.
8) Qual o prazo determinado para a ouvidoria responder a manifestação do cidadão?
O prazo é até 20 dias, contados da data de entrada da manifestação na Ouvidoria, independentemente da sua natureza.
9) Sou usuário de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e fui mal atendido por preposto de empresa (motorista, cobrador,operador da agência, etc) . Como proceder?
Mediante o fato da SETRA não ser a instituição responsável por esse meio de transporte coletivo, o cidadão deve se dirigir a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, que é a gestora do transporte público intermunicipal no Estado de Pernambuco. Dessa feita, como responsável pelo planejamento, operação e fiscalização das linhas que operam interligando as cidades entre si e à capital, ela responderá pelo assunto. Fone de contato: 3184.7717 – www.Ouvidoria@epti.pe.gov.br
10) Como posso reclamar da falta de conservação e sinalização de rodovias?
O cidadão pode ter acesso à ouvidoria do DER de várias formas pelos telefones ( 81)3181.4334 / 3181.4217 / 0800 095 9599, ou pelo atendimento presencial, no qual o usuário pode dirigir-se à Ouvidoria, localizada na sede do Departamento de Estradas de Rodagem, Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE. Horário de segunda à sexta-feira, de 8h as 13horas ou pelo e-mail: ouvidoria@der.pe.gov.br
11) Posso fazer solicitação anônima?
As solicitações anônimas são recebidas na Ouvidoria, desde que, constem as informações necessárias e suficientes para seu registro.
12) Como posso fazer a solicitação na Ouvidoria da SETRA?
A solicitação pode ser feita pelos seguintes meios: presencial, call center (08002812500), internet (ouvidoria@setra.pe.gov.br) e correspondência (via correios). No ato da abertura da solicitação devem apresentar: o nome do usuário, endereço completo, meios disponíveis para contato (telefone, e-mail), o número da matrícula, o protocolo fornecido pela concessionária, o objeto da solicitação, colocando todas as informações disponíveis, e se for o caso, anexar documentação que possa subsidiar a solução do problema.