Competências

Última atualização em: 6 de junho de 2019

A Lei Nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, define no artigo 1º, inciso XXV, as competências da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), conforme segue:

Secretaria de Transportes: coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e restauração do sistema rodoviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas, projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do cidadão

LEI Nº 15.452, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 – Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo:
http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=15452&complemento=0&ano=2015&tipo=
 
DECRETO Nº 44.133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Transportes:
http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=6&numero=44133&complemento=0&ano=2017&tipo=