Última atualização em: 6 de junho de 2019
De acordo com o Artigo 1º da Lei nº 15.301, de 26 de maio de 2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência assessorar na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento,expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas; promover os arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção; desenvolver programas e ações de quali- ficação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; desenvolver programas de promoção da competitividade e inovação voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; articular e incentivar a participação da microempresa e empresa de pequeno porte nas exportações; e fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda.
Sendo assim, o decreto nº 41.308 de 13 de novembro de 2014 aprova o Regulamento da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, como segue:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, na Lei 15.301, de 26 de maio de 2014, no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, e no Decreto nº 40.944, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I – 01 (um) cargo de Gerente de Apoio aos Contratos e Convênios, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento e Informações Estratégicas;
II – 01 (um) cargo de Gerente de Aumento da Capacidade de Vendas ao Setor Público, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Contratos e Convênios;
III – 01 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;
IV – 01 (um) cargo de Gerente de Tecnologia de Informação e Comunicação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário e Financeiro;
V – 01 (um) cargo de Gerente de Monitoramento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Informações Estratégicas;
VI – 01 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Jurídico;
VII – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Interno, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Atendimento;
VIII- 02 (dois) cargos de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Atendimento;
IX – 01 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Desburocratização e Formalização da MPE;
X – 01 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Estudos e Pesquisa;
XI – 01 (um) cargo de Coordenadora de Compras, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de Aquisições;
XII – 01 (um) cargo de Assessor de Atendimento, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico;
XIII – 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Administração;
XIV – 01 (um) cargo de Coordenador de Contratos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Projetos e Telemática;
XV – 01 (um) cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Articulação e Informação;
XVI – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Projetos Estratégicos e Capacitação de Recursos;
XVII – 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Administração e Finanças;
XVIII – 01 (um) cargo de Coordenador Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
XIX – 01 (um) cargo de Coordenador de Atendimento, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 37.388, de 10 de novembro 2011.
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência assessorar na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas; promover os arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção; desenvolver programas e ações de qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; desenvolver programas de promoção da competitividade e inovação voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; articular e incentivar a participação da microempresa e empresa de pequeno porte nas exportações; e fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda.
Art. 2° Compete ao Secretário da Micro e Pequena Empresa assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; fomentar as atividades empreendedoras das micro e pequenas empresas, dos empreendimentos solidários, dos empreendedores individuais e autônomos, através da melhoria da gestão, dos acessos ao crédito e serviços financeiros, e ao mercado, do incentivo à inovação e tecnologia, alicerçados pela criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo local.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa são desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário:
a) Gerência Geral do Gabinete:
1. Gerência de Comunicação;
2. Gerência Técnica;
b) Gerência Geral de Apoio Técnico:
1. Gerência Técnica;
II – Secretaria Executiva de Articulação e Interiorização do Conhecimento:
a) Gerência Geral de Articulação e Informação:
1. Coordenadoria de Articulação e Informação;
b) Gerência Geral de Relações Institucionais;
c) Gerência de Estudos e Pesquisas;
III – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão:
a) Gerência Geral de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos:
1. Coordenadoria de Projetos e Telemática;
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
3. Assistência Técnica;
b) Superintendência de Planejamento e Informações Estratégicas:
1. Gerência de Planejamento e Informações Estratégicas;
c) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenadoria de Aquisições;
3. Coordenadoria de Administração:
3.1. Assistência Técnica;
4. Gerência de Apoio Técnico;
d) Gerência de Apoio Jurídico;
e) Gerência de Contratos e Convênios;
f) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:
1. Coordenadoria de Pessoal;
IV – Secretaria Executiva de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa:
a) Gerência Geral de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa:
1. Coordenadoria Técnica;
d) Gerência de Atendimento;
c) Gerência de Desburocratização e Formalização da MPE;
V – Agência de Fomento do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I – ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário da Micro e Pequena Empresa; assistir ao Secretário em sua representação oficial, política, social e administrativa; promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
II – à Gerência Geral do Gabinete: assessorar diretamente o Secretário, no desempenho de suas atribuições e tarefas, e no exame de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
III – à Gerência de Comunicação: assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à imprensa, coordenar e prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os servidores; produzir materiais de divulgação, eventos e comunicação interna e externa; coletar e compilar os programas e projetos da Secretaria para divulgá-los por meio de uma linha editorial; produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitária;
IV – à Gerência Técnica: assessorar o Gabinete do Secretário com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados;
V – à Gerência Geral de Apoio Técnico: gerenciar e promover o funcionamento adequado de toda a estrutura física, logística, das instalações e dos equipamentos do Gabinete;
VI – à Secretaria Executiva de Articulação e Interiorização do Conhecimento: promover, desenvolver e monitorar projetos que incentivem a inovação nas micro e pequenas empresas; descentralizar e democratizar o setor produtivo no interior do Estado; estimular novos modelos de negócios, de gestão, de processos e produtos; ampliar a competitividade empresarial em nível regional;
VII – à Gerência Geral de Articulação e Informação: articular o sistema de informação, relacionado aos projetos de interiorização do conhecimento; coletar e consolidar dados inter-relacionados ao modelo de negócio; e subsidiar a tomada de decisão em nível executivo;
VIII – à Coordenadoria de Articulação e Informação: dar suporte à Gerência Geral de Articulação e Informação no acompanhamento dos sistemas de informações relacionados aos projetos de interiorização do conhecimento; coletar e consolidar dados inter-relacionados ao modelo de negócio; subsidiar a tomada de decisão em nível gerencial;
IX – à Gerência Geral de Relações Institucionais: desenvolver atividades de relacionamento e integração entre micro e pequenas empresas, empresários individuais, órgãos institucionais e demais entes e parceiros;
X – à Gerência de Estudos e Pesquisas: realizar levantamento perante órgãos públicos e privados, de novos cursos, legislações, livros e publicações, os quais irão facilitar o desenvolvimento das micros e pequenas empresas no âmbito Estadual;
XI – à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão: planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas com os sistemas de planejamento e orçamento, de compras de bens e contratação de serviços, de gestão dos contratos e administração do patrimônio, de captação de recursos, de administração financeira, de gestão de documentos e de arquivos, de organização e inovação institucional, de recursos humanos e da política de tecnologia da informação e comunicação;
XII – à Gerência Geral de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos: desenvolver, coordenar e implantar projetos prioritários identificados pela alta direção que contribuam para o alcance das metas estratégicas da Secretaria; identificar e fomentar parcerias e convênios com vistas à captação de recursos para implantação de ações e projetos da Secretaria; coordenar os processos de planejamento e acompanhamento das ações de telemática, tecnologia da informação e comunicação;
XIII – à Coordenadoria de Projetos e Telemática: coordenar as atividades relacionadas ao contrato de serviços informáticos fornecidos pela rede corporativa estadual de telecomunicação; dar suporte na elaboração de termos de adesão, aditivos e adendos ao contrato celebrado pela Secretaria; contabilizar informações dos serviços prestados; controlar os bens de telefonia fornecidos ou colocados à disposição da Secretaria; dar suporte na elaboração de planos de trabalho para a captação de recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
XIV – à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: manter o parque computacional envolvendo hardwares, softwares, dados e rede; realizar o atendimento presencial e remoto aos setores da Secretaria, bem como às Unidades do Expresso Empreendedor; instalar máquinas e reparos aos sistemas operacionais e de aplicativos de utilidade para os trabalhos dessa Secretaria; dar suporte à operação de dados, voz e impressoras; executar tarefas de controle ao acesso à rede;
XV – à Assistência Técnica: prestar apoio administrativo e logístico as diversas áreas da administração, e outras atividades necessárias ao desenvolvimento das atividades institucionais da Secretaria;
XVI – à Superintendência de Planejamento e Informações Estratégicas: desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico, mantendo e aperfeiçoando o Modelo Integrado de Gestão e o Plano Anual de Atividades; produzir informações de apoio ao monitoramento do equilíbrio das contas da Secretaria, relativas ao comportamento das receitas de transferências e dos gastos públicos; produzir informações baseadas em risco, como subsídio às ações de investimento na qualidade da gestão; fortalecer a transparência da gestão;
XVII – à Gerência de Planejamento e Informações Estratégicas: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da Secretaria; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; propor, monitorar e coordenar a prospecção e implantação dos projetos de modernização institucional; garantir a padronização no desenvolvimento dos processos organizacionais da Secretaria; e prover a alta administração com as informações estratégicas necessárias à tomada de decisões;
XVIII – à Superintendência de Administração e Finanças: estabelecer diretrizes de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira; planejar, organizar, dirigir e controlar os processos de compras de bens e contratação de serviços de gestão da sede, dos serviços de transporte, de gestão e da logística de bens e de materiais da Secretaria, racionalizando-os e tornando-os mais eficientes;
XIX – à Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: coordenar e elaborar o planejamento financeiro; proceder à execução orçamentária e financeira e à respectiva prestação de contas;
XX – à Coordenadoria de Aquisições: efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações; elaborar o plano anual de compras da Secretaria; providenciar as solicitações de empenho no sistema E-fisco; emitir ordens de fornecimento para os fornecedores; realizar as compras diretas; gerenciar Atas de Registro de Preços e as adesões; fiscalizar os contratos de aquisições; e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
XXI – à Coordenadoria de Administração: articular e coordenar as atividades administrativas relacionadas com a gestão de patrimônio, aquisição de bens e serviços, suprimentos e materiais em geral; gerir o almoxarifado e os serviços de transportes, necessários ao funcionamento da Secretaria; fiscalizar os contratos administrativos sob a sua responsabilidade;
XXII – à Gerência de Apoio Técnico: planejar, organizar e controlar o desenvolvimento das atividades de gestão da Secretaria, relacionadas com o planejamento operacional;
XXIII – à Gerência de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado, através do exame prévio dos instrumentos, bem como da orientações jurídicas; promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria; manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação; prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria;
XXIV – à Gerência de Contratos e Convênios: garantir a formalização das contratações; planejar e coordenar a gestão e a fiscalização dos contratos necessários ao funcionamento da Secretaria;
XXV – à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: elaborar, coordenar e avaliar continuamente a política de desenvolvimento de pessoas, que envolve a educação corporativa, a gestão do desempenho, o programa de estágio e aprendizes; prestar atendimento diversificado e com qualidade ao servidor, no âmbito da Secretaria; promover a articulação com outros poderes, órgãos e entidades da administração pública, e com instituições da iniciativa privada visando o aprimoramento do servidor; supervisionar a folha de pagamento;
XXVI – à Coordenadoria de Pessoal: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à folha de pagamento, ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores da Secretaria;
XXVII – à Secretaria Executiva de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa: promover e desenvolver ações que fortaleçam a Micro e Pequena Empresa e os Empreendedores Individuais; criar um cenário empresarial competitivo e inovador em nível local e regional; desenvolver atividades que estimulem a formalização desse setor produtivo;
XXVIII – à Gerência Geral de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa: coordenar e sistematizar o planejamento estratégico da Secretaria; propor ações relacionadas ao desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas;
XXIX – à Coordenadoria Técnica: desempenhar atividades de coordenação junto à rede de atendimento à micro e pequena empresa com a finalidade de proporcionar agilidade e efetividade ao empreendedorismo regional;
XXX – à Gerência de Atendimento: gerir o atendimento e as ações para o fomento da ética e da consciência cidadã; tratar de todas as manifestações recebidas; realizar o atendimento presencial; e atuar como serviço de informação ao cidadão; e
XXXI – à Gerência de Desburocratização e Formalização da MPE: planejar ações que modernizem e melhorem a capacidade de gestão Estadual com relação as Micro e Pequenas Empresas; reduzir os entraves burocráticos através da reestruturação dos procedimentos, visando prestação de serviços mais rápida e eficaz.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 5° Compete, em especial, à Agência de Fomento do Estado de Pernambuco: a realização das operações de crédito definidas na Lei nº 13.701, de 18 de dezembro de 2008, e constantes do seu Estatuto Social, as quais estão em consonância com as normas emanadas do Conselho Monetário Nacional, materializadas através de normativos emitidos pelo Banco Central do Brasil.