Última atualização em: 6 de junho de 2019
A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do Decreto Nº 36.193, de 09 de fevereiro de 2011, tem como finalidade e competência planejar, coordenar e gerir as iniciativas dos órgãos e entidade da administração estadual; promover a articulação com a FIFA e seus representantes no Brasil, com a União, com Estados e Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do estado para a copa do mundo de 2014.
À Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
De acordo com o art. 6° deste meso Decreto, compete à Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, em especial:
I – à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de
articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Extraordinária da Copa de
2014;
II – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário;
III – à Assessoria de Imprensa e Divulgação: assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa; garantir ao público interno e externo, acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;
IV – à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e aos Secretários Executivos, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa e de comunicação;
V – Gerência de Acompanhamento de Obras e Estádios: realizar o acompanhamento das obras de implantação da Cidade e da Arena da Copa de 2014, bem como das obras de infraestrutura na Cidade da Copa e no entorno imediato da Arena; prestar assessoria a Gerência Geral de Infraestrutura;
VI – Gerência de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura: realizar o acompanhamento das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014; prestar assessoria a Gerência Geral de Infraestrutura;
VII – à Gerência de Monitoramento: realizar o monitoramento e o acompanhamento das ações do Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de 2014, da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 e demais Secretarias estaduais;
VIII – Gerência Geral de Articulação Institucional: realizar a coordenação, o monitoramento e a avaliação das articulações institucionais com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais, que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, bem como as de organizações privadas ou não-governamentais; prestar assessoria o Secretário Executivo de Relações Institucionais;
IX – Gerência de Articulação Nacional: realizar as articulações institucionais com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, além de organizações privadas ou nãogovernamentais, em âmbito nacional;
X – Gerência de Articulação Estadual: realizar as articulações institucionais com os órgãos estaduais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, além de organizações privadas ou nãogovernamentais, em âmbito estadual;
XI – Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;
XII – Gerência Administrativa Financeira: desenvolver e executar as atividades inerentes ao administrativo e ao financeiro da Secretaria;
XIII – Gerência de Pessoal: realizar as atividades inerentes à gestão de pessoas em conformidade com a política de pessoal do Estado.
Para conhecer a legislação aplicável às atividades da SECOPA clique aqui.