Competências

Última atualização em: 6 de junho de 2019

A Lei nº 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo no seu Art. 1º, Inciso XXVIII definem denominação e competência da Secretaria de Habitação. Ver texto:

“Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo passam a ter as seguintes denominações e competências:

XXVIII – Secretaria de Habitação: desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de urbanização; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação; promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado ocupadas por população de baixa renda; promover a regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Estado.”

O Art. 2º, Inciso XVI da mesma Lei, estabelece que para executar as atividades públicas de sua competência, a Secretaria de Habitação tem como estrutura descentralizada a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB. Ver texto:

“Art. 2º Para executar as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:

XVI – Secretaria de Habitação:

a) Sociedade de Economia Mista:

Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.”
Atualizada em 06.11.2017

Regulamento da SECHAB