Competências

Última atualização em: 26 de outubro de 2023

De acordo com a artigo 1º, Anexo I, do Decreto 37.091, de 2011, a Secretaria de Articulação Social e Regional, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência coordenar a execução dos programas e projetos de  desenvolvimento regionais; coordenar a criação e o funcionamento dos comitês e conselhos de articulação regional; promover a participação dos municípios, através dos comitês e conselhos, na instância especial do Poder Executivo Estadual de consulta à sociedade e no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento das políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região e da integração das economias regionais; propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Governo do Estado; atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; promover a descentralização e desconcentração das ações de governo; atuar na articulação de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico; e subsidiar o Governo do Estado com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos.
O artigo 4º do mesmo dispositivo legal prevê as seguintes competências para os órgãos:
I – à Secretaria Executiva de Articulação do Sistema de Controle Social: prestar apoio direto ao Secretário de Articulação Social e Regional; coordenar as ações de articulação regional e territorial, em bases democráticas e em modelo integrado de gestão; potencializar a participação dos canais representativos da sociedade civil no modelo de gestão partilhado das políticas públicas e a consolidação do Sistema de Controle Social; integrar as demandas da população visando acessibilidade às ações, qualificação das políticas públicas e exercício de cidadania; apoiar os processos de mediação e interlocução com os movimentos sociais; apoiar o monitoramento das ações estratégicas da gestão Todos Por Pernambuco, nas regiões de desenvolvimento; acompanhar, vistoriar programas, projetos e obras desenvolvidas pelas Secretarias com agendas mensais marcantes da presença de todos os níveis de governo e da sociedade civil organizada;
II – à Secretaria Executiva de Articulação e Relações Sociais: prestar apoio direto ao Secretário de Articulação Social e Regional; coordenar as ações de articulação e relações sociais em bases democráticas e em modelo integrado de gestão; articular e difundir iniciativas de apoio social e comunitário; potencializar a interação democrática entre governo, setores e movimentos sociais; incentivar e integrar as redes sociais; contribuir com o desenvolvimento do modelo de gestão democrática e regionalizada do Sistema de Controle Social;
III – à Gerência Geral do Gabinete: assessorar, organizar, controlar e coordenar as atividades afetas à execução da rotina administrativa do Gabinete do Secretário; assistir ao mesmo no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; executar as atividades de apoio operacional, administrativo e logístico; coordenar e supervisionar as atividades do setor de comunicação da Secretaria;
IV – à Gerência Geral de Gestão: coordenar, planejar, organizar e controlar o desenvolvimento das atividades de gestão da Secretaria, relacionadas com o planejamento operacional e com a elaboração de planos plurianuais e anuais e lei orçamentária; assim como as atividades-meio de administração e finanças, pessoal, licitações, assuntos jurídicos, contratos e convênios e tecnologia da informação;
V – à Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais: acompanhar a execução dos Projetos Especiais da Secretaria ou sob sua coordenação, definindo seus parâmetros de montagem e estruturação; propor a organização e montagem de projetos especiais voltados para articulação das diversas políticas públicas do Estado; participar dos diversos processos de articulação e acompanhamento ligados aos Projetos Especiais de responsabilidade da Secretaria ou de qualquer órgão da administração pública estadual, desde que envolvam a participação da Secretaria de Articulação Social e Regional;
VI – à Gerência Geral de Articulação Institucional: estabelecer e manter, permanentemente, o diálogo com representações dos segmentos da sociedade e representações regionais através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES), dos Comitês de Articulação Regional e dos Comitês de Articulação Municipal; garantir suporte operacional e logístico necessário ao desempenho das atividades do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES); coordenar a criação e o funcionamento dos comitês de articulação municipal e de articulação regional; promover a participação de representantes das regiões, no CEDES, influenciando no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento das políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região e da integração das economias regionais;
VII – à Gerência Geral de Projetos: realizar diagnósticos das regiões e propor projetos de desenvolvimento regional; apoiar estudos das realidades territoriais; apoiar o planejamento das ações estruturadoras institucionais, acompanhando e avaliando resultados; contribuir para estruturação e desenvolvimento do modelo de gestão com o planejamento e monitoramento das ações, no nível estratégico da Secretaria; atender demandas para elaboração dos planos regionais e territoriais, como produto da construção coletiva junto às instâncias e canais da gestão democrática; e, elaborar planos, programas e projetos de sustentabilidade institucional e captar recursos;
VIII – à Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento: planejar, monitorar, articular, coordenar, gerenciar e supervisionar as ações estratégicas da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, segundo as diretrizes governamentais; coordenar a elaboração e sistematizar os resultados do planejamento operacional e do monitoramento e acompanhamento das unidades da Secretaria; propor e acompanhar a elaboração de estudos, cenários, análises, diagnósticos e proposições requeridas para o processo de planejamento, monitoramento e avaliação; propor, acompanhar e participar da coleta e tratamento de dados e informações para o monitoramento e avaliação; apoiar a construção, coleta e manuseio de bases de dados, assim como a identificação e diagnósticos das necessidades de sistemas e ferramentas informatizadas; participar da elaboração de planos plurianuais e anuais e lei orçamentária;
IX – à Gerência Geral de Assuntos Estratégicos: apoiar e executar atividades de natureza gerencial, com vistas à realização de trabalhos, e promoção de ações específi cas, análise de processos e realização de pesquisas e estudos sobre assuntos estratégicos de interesse da Secretaria; propor, elaborar e coordenar a coleta e processamento de dados, assim como suprir a Secretaria com informações técnicas e gerenciais sobre assuntos estratégicos de desenvolvimento econômico e social no Estado; promover atividades para a identificação e divulgação de assuntos estratégicos, nas esferas federal, estadual e municipal de interesse dos espaços de gestão e proposição focados pela Secretaria.
Já o artigo 6º prossegue com a descrição das competências das unidades mais específicas:
I – à Assessoria de Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SEART; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SEART e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;
II – à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete; atender às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Articulação Social e Regional;
III – aos Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de auxiliares de gabinete;
V – à Gerência de Apoio ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social: assessorar o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES) através de subsídios técnicos à formulação de políticas e diretrizes, estudos, pesquisas e planos de interesse para o desenvolvimento estadual; apoiar técnica e organizacionalmente as entidades e órgãos que integram o CEDES, em particular na compatibilização de propostas, planos e projetos de interesse; promover a realização dos serviços técnicos especializados demandados pelo Conselho e suas câmaras; encaminhar demandas para análise e atendimento no âmbito da Secretaria e/ou para outros órgãos, por competência; sistematizar propostas e demandas que subsidiem programas e projetos de políticas públicas e de inserção nos instrumentos de planejamento; e, integrar à rede de comunicação social, as ações de governo atinentes às demandas e propostas do Conselho;
VI – à Gerência de Apoio à Gestão Democrática e Regionalizada: coordenar, apoiar e articular a criação, funcionamento e monitoramento dos Comitês de Articulação Municipal e dos Comitês de Articulação Regional, com a participação de outras instâncias representativas de controle social da gestão pública e da integração regional dos municípios, promovendo o debate das políticas estaduais de desenvolvimento sustentável para cada região e integração das economias regionais; promover a participação dos representantes das regiões no Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social; coordenar o funcionamento das Estações Regionais de Articulação com infraestrutura e ações de dinamização do modelo de gestão democrática junto aos comitês de articulação municipal e regional, conselhos temáticos de políticas, organizações e entidades do tecido socioeconômico e cultural; desenvolver e fortalecer instrumentos de difusão e espaços de interlocução regional entre governo e sociedade; apoiar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Governo do Estado nas regiões; apoiar articulações de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico regional;
VII – às Chefias de Apoio Organizacional: subordinadas à Gerência de Apoio à Gestão Democrática e Regionalizada; executar as atividades de apoio técnico e administrativo relativos: (i) à gestão e monitoramento democrático e regional (região metropolitana, região das matas, região dos agrestes e região dos sertões); (ii) à comunicação, difusão e articulação de redes; e, (iii) ao sistema de controle social, integração das ações e mobilização social e monitoramento e avaliação das ações integradas;
VIII – à Coordenadoria de Articulação Institucional: apoiar a execução e coordenação as rotinas técnicas e administrativas em consonância à Gerência de Apoio à Articulação Institucional;
IX – à Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas Integradas: propor, elaborar e coordenar a coleta e processamento de dados, assim como suprir a Secretaria com informações técnicas e gerenciais sobre a execução das Políticas Públicas de desenvolvimento econômico e social no Estado; promover atividades para a identificação e divulgação de políticas públicas existentes, nas esferas federal, estadual e municipal de interesse dos espaços de gestão e proposição focados pela Secretaria; apoiar e executar atividades de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre políticas públicas de interesse da Secretaria;
X – à Assessoria de Mediação de Conflitos: assessorar a gestão nas ações de mediação junto aos segmentos sociais; contribuir com o fortalecimento da cidadania, assegurando efi ciência, agilidade e efetividade na interlocução governo e sociedade; subsidiar a gestão em demandas que potencializem a interação democrática entre governo, setores e movimentos sociais;
XI – à Assessoria de Articulação: assessorar a gestão nas ações de articulação junto aos segmentos sociais; orientar a implementação das instâncias de participação democrática do modelo de gestão Todos por Pernambuco; subsidiar a gestão em suas demandas;
XII – à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria de Articulação Social e Regional nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente a Gerência Geral de Gestão;
XIII – ao Auxiliar de Gerência Geral: atender às necessidades operacionais e administrativas da Gerência Geral de Gestão, através de auxiliar de gerência geral;
XIV – à Superintendência Técnica e de Gestão: apoiar e executar o desenvolvimento das atividades de gestão da Secretaria, relacionadas com: planejamento operacional; elaboração de planos plurianuais e anuais e lei orçamentária, compreendendo os instrumentos necessários ao acompanhamento da execução do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas para alteração do PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da Secretaria e desenvolver as ações inerentes a unidades gestora controladora da Secretaria (UGC); orçamento, programação e execução financeira; a administração de pessoal, patrimônio, materiais e equipamentos; licitações compras e aquisições; contratos e convênios; tecnologia da informação e de gestão, estatística e informações gerenciais;
XV – à Assessoria para Monitoramento e Controle: apoiar a execução das ações e das atividades programadas, visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos e assessorando na resolução dos problemas identificados; elaborar relatórios de análise, críticas e sugestões para garantir a efetividade, eficácia e eficiência da ação da Unidade assessorada;
XVI – à Assessoria para Gestão de Pessoas: apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração e desenvolvimento de pessoas da Secretaria; implantar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho funcional;
XVII – à Coordenadoria Orçamentária: propor, elaborar e executar as atividades relacionadas ao orçamento da Secretaria; propor e acompanhar o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria; apoiar a elaboração, consolidação e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado; apoiar a elaboração e monitoramento da estrutura orçamentária;
XVIII – à Coordenadoria Financeira: propor, elaborar e executar as atividades relacionadas aos recursos financeiros da Secretaria; propor e acompanhar o planejamento, captação e aplicação dos recursos financeiros estaduais e de outras fontes; coordenar, supervisionar e controlar as atividades de contabilidade, recebimentos, pagamentos e controle de movimentações e das disponibilidades financeiras, e de execução de convênios; prestar informações gerenciais; cumprir a legislação administrativa-financeira do Estado e as normas do Sistema e-Fisco da Fazenda Estadual;
XIX – à Gerência de Atos de Pessoal: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores da Secretaria; implantar e gerir a folha de pagamento desta; apoiar a implantação de sistema de avaliação de desempenho funcional;
XX – à Gerência Administrativa: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades administrativas relacionadas com a gestão de patrimônio, contratos e convênios e a aquisição de bens e serviços, suprimentos e materiais em geral, almoxarifado e serviços de transportes, necessários ao funcionamento da Secretaria;
XXI – à Chefia de Apoio Administrativo: apoiar a execução das atividades de administração de transportes, vigilância e limpeza, reprografia e manutenção patrimonial; apoiar a execução de obras e reformas nas dependências da Secretaria;
XXII – à Chefia de Apoio ao Patrimônio e Materiais: apoiar a execução das atividades de administração de recursos materiais e patrimoniais da Secretaria; apoiar as atividades relativas à aquisição de bens, suprimentos e materiais em geral e controle patrimonial; manter inventário de todos os bens móveis e imóveis;
XXIII – à Gerência de Assuntos Jurídicos: assistir ao Secretário de Articulação Social e Regional no controle interno da legalidade dos atos da administração, mediante o exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; apoiar a Gerência Geral de Gestão em matérias de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à execução da despesa da Secretaria; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; emitir pareceres de natureza jurídica relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado; administrar arquivo atualizado dos documentos jurídicos e administrativos;
XXIV – à Chefia de Apoio Técnico: subordinada à Gerência de Assuntos Jurídicos: apoiar a supervisão, a execução e coordenar as rotinas técnicas e administrativas inerentes aos assuntos jurídicos;
XXV – à Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios: orientar, apoiar e supervisionar tecnicamente a Secretaria, visando a otimização dos processos de contratação de serviços e aquisições, em articulação com a Secretaria de Administração; apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de contratos e convênios da Secretaria; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SEART; administrar arquivo atualizado dos convênios e contratos;
XXVI – à Chefia de Apoio Técnico: subordinada à Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; apoiar a supervisão, a execução e coordenar as rotinas técnicas e administrativas inerentes aos contratos e convênios;
XXVII – à Coordenadoria de Projetos Especiais: executar e coordenar as rotinas técnicas e administrativas em consonância à Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais;
XXVIII – à Assessoria de Projetos: apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à Gerência de Projetos da Secretaria;
XXIX – à Chefia de Apoio Organizacional: subordinada à Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento; apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à unidade assessorada;
XXX – à Chefia de Apoio Organizacional: subordinada à Gerência Geral de Assuntos Estratégicos; apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à unidade assessorada.

Documentos

Legislação Aplicável