Perguntas Frequentes

Última atualização em: 10 de novembro de 2022

1) O que é Patronato Penitenciário de Pernambuco?

Criado pela Lei Estadual, nº 14.522 /2011, órgão vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor / Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atua em prol do crescimento pessoal e profissional dos sentenciados(as) egressos(as) e liberados(as) em Regime Aberto, Livramento Condicional provenientes do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco.

2) Qual o público- alvo do PATRONATO PENITENCIÁRIO?

Sentenciados(as) egressos(as) e liberados(as) em Regime Aberto, Livramento Condicional, provenientes do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, bem como seus familiares.

3) Qual o objetivo do PATRONATO PENITENCIÁRIO?

Promover a reinserção social dos egressos e liberados do sistema prisional de Pernambuco, através de Assistência Jurídica, Psicológica, Assistência social e Pedagógica, além da fiscalização e monitoramento no cumprimento das regras impostas pela Lei de Execuções Penais. Seu principal objetivo é a diminuição da reincidência criminal.

4) O que oferece?

Oferece atividades como cursos profissionalizantes, atividades remuneradas com empresas parceiras, orientações vocacionais para inclusão no mercado de trabalho, carteira de habilitação, Plantão Psicológico, além de outros serviços na Área Jurídica e encaminhamentos para rede socioassistencial.

5) Como ter acesso?

Pelos telefones: (81) 3183-3175/ 3183-3176

Ou presencialmente no endereço abaixo:

Rua Floriano Peixoto, 141, 6º andar

Santo Antônio, Recife –PE.

Funcionamento: Segunda a sexta 08h às 17h.

6) Qual o prazo para troca de produtos com vício?

O Código de Defesa do Consumidor – CDC, no seu art. 49, estabelece o prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Nos demais casos vai depender se o fornecedor estabeleceu prazo de troca na nota fiscal, caso negativo, deverá procurar a assistência técnica, a qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para consertar o produto, findo esse prazo, poderá exigir o consumidor a troca do produto por um novo e em perfeitas condições de uso ou a devolução do dinheiro devidamente corrigido.

7) Tenho direito a indenização por danos morais?

A lei determina que somente o Poder Judiciário tem a competência jurídica de fixar indenização de danos morais e materiais. Os PROCON’s, como são Órgãos Administrativos, tem competência apenas para multar as empresas quando ficar comprovada a prática abusiva. O art. 18, parágrafo 1º, do CDC diz que cabe devolução do valor pago, corrigido monetariamente, caso o vício não tenho sido sanado.

8) Posso cancelar juros de contratos ou cartões por considerar abusivos?

Pode, com avaliação e correção cabível, pelos órgãos competentes judiciários na formalidade dos arts. 47; 51 e 52 do CDC.

9) Como posso negociar minhas dívidas?

Primeiro fazer uma avaliação dos débitos através do órgão competente, depois o consumidor tem que ter uma visão real da sua disponibilidade financeira para negociar seus débitos e realizar provocação jurídica ou judicial juntos aos órgãos: PROCON, Juizado Civil Especial ou Fórum dos Endividados, chamando o credor para uma conciliação ou conduta do termo da dívida.

10) A operadora de telefonia móvel pode bloquear meu plano quando os créditos acabarem?

Não, ele pode apenas diminuir a velocidade da internet, porém será necessária uma análise do tipo de plano contratado pelo consumidor.

11) O que são penas alternativas e medidas alternativas?

As penas alternativas são penas que substituem a pena de prisão aplicada pelo juiz, podendo ser consideradas como penas substitutivas à pena privativa de liberdade. São 05 os tipos de penas alternativas, sendo: prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, limitação de fim de semana, perda de bens e valores e interdição temporária de direitos. Segundo o artigo 44 do Código Penal, esse tipo de pena é aplicável quando a pena privativa de liberdade não for superior a 04 anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, assim como o réu não for reincidente em crime doloso e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado permitam a substituição.

12) O que é a Rede Social Parceira?

A Rede Social Parceira é formada por todas as instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que mediante cadastro e capacitação, são aptas a receber os cumpridores de penas alternativas, sendo para a prestação de serviços, seja através do recebimento de prestação pecuniária.

13) O que é necessário para fazer parte da Rede Social?

As instituições interessadas em fazer parte da Rede Social Parceira devem procurar a Coordenação da Rede Social, através do número 31812425. A Coordenação irá fornecer as informações necessárias ao cadastramento, assim como quais as obrigações da instituição no processo de recebimento dos cumpridores de penas e medidas alternativas.

14) Como se dá o acompanhamento do Cumpridor de pena ou medida alternativa?

O cumpridor de pena ou medida alternativa, após ter sido encaminhado pelo Poder Judiciário, é acompanhado, mensalmente, pela CEAPA, sendo monitorado no cumprimento da pena ou medida através de visitas de monitoramento e atendimentos interdisciplinares realizados na própria CEAPA.

15) Quais os crimes mais comuns passíveis de substituição da pena?

Como preconiza o artigo 44, são passíveis de substituição os crimes com pena de até 04 anos, que não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça. Assim ,são os crimes e contravenções mais comuns: lesão corporal leve, porte de drogas, ameaça, crimes de trânsito, desobediência, desacato, perturbação da ordem, crimes ambientais, entre outros.