Última atualização em: 20 de março de 2023
Segundo o Decreto nº 36.622 de 08 de junho de 2011, ao Secretário de Saúde incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
I – ao Gabinete do Secretário: prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e política do Secretário; organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
II – à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: coordenar o processo de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; coordenar as gerências regionais de saúde; coordenar o processo de orçamentação da Secretaria; promover o processo de monitoramento do Plano estratégico da Secretaria; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Saúde; e acompanhar as discussões e homologações das comissões BIPARTITE, TRIPATITE e Assembleias do CONASS; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de saúde;
III – à Secretaria Executiva de Administração e Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, promovendo a articulação com os órgãos centrais dos sistemas estaduais correspondentes; informar e orientar os órgãos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; coordenar e apoiar as atividades do Fundo Estadual de Saúde; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a Secretaria; planejar e coordenar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria; promover a elaboração e consolidação dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; coordenar o processo de atualização e expansão da tecnologia da informação na área de Saúde;
IV – à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde: planejar, coordenar e articular as ações e serviços na área de atenção à saúde da Rede Estadual; coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o modelo de gestão das unidades da rede própria adequada às necessidades de saúde da população; estabelecer procedimentos que propiciem a universalização do atendimento, segundo os princípios da integralidade, equidade e hierarquização dos serviços prestados à população;
V – à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde: propor, coordenar e desenvolver a Política de Regionalização, Monitoramento, Controle, Avaliação da Gestão do SUS/PE, em conjunto com as demais áreas da Secretaria; regular o fluxo entre necessidade, demanda e oferta das ações e serviços de saúde; subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da função regulatória na gestão do SUS/PE; promover e acompanhar o processo de municipalização das ações e serviços de saúde; apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre a esfera estadual e os municípios, no âmbito da saúde; realizar auditoria e fiscalização no âmbito do SUS/PE e coordenar a implantação dos componentes municipais do Sistema de Auditoria do SUS/PE; propor, coordenar e desenvolver a política de regulação da Secretaria de Saúde em relação aos Sistemas Municipais de Saúde; promover intercâmbio com outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e a democratização das informações;
VI – à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde: formular, coordenar, desenvolver e acompanhar a política de formação e desenvolvimento profissional à área da saúde, consonante com a Política Nacional definida para o Sistema Único de Saúde; planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área da Saúde; propor a formulação de critérios para as negociações e o estabelecimento de parcerias entre os gestores do SUS/PE; estabelecer parcerias com os órgãos educacionais, entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional, movimentos sociais e entidades representativas de educação permanente e continuada; estabelecer convênios, intercâmbio e cooperação técnica com órgãos e entidades da União, Estados, Municípios, entidades que atuam no Sistema Único de Saúde e outras organizações científicas, educacionais, técnicas e culturais; planejar e promover a participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços; coordenar e desenvolver a política de gestão e regulação do quadro de pessoal; promover a valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação; acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal no âmbito da Secretaria de Saúde;
VII – à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: assessorar, elaborar, executar e coordenar as ações relativas à vigilância em saúde no âmbito do Estado de Pernambuco; propor normatização supletiva à legislação existente para o desempenho das atividades de vigilância em saúde; promover, coordenar o desenvolvimento e definir as linhas de estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria; auxiliar na promoção das ações de saneamento e meio ambiente; coordenar os núcleos de epidemiologia dos serviços hospitalares e coordenar o centro de informações estratégicas de vigilância em saúde e a Rede SVO;
VIII – ao Conselho Estadual de Saúde: participar da formulação, acompanhamento, controle e avaliação da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS/PE e de acordo com o disposto na Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
I – à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, fundação de caráter científico, tecnológico, educacional e de prestação de serviços: executar a política de atenção à saúde nas áreas de hematologia e hemoterapia, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
II – ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes de Alencar – LAFEPE: produzir e comercializar medicamentos e correlatos, de acordo com o art. 1º da Lei Estadual nº 1.180, de 04 de janeiro de 1966.
As competências e atribuições dos demais setores e cargos da Secretaria de Saúde estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 09/07/2011, Decreto nº 36.622 de 08 de junho de 2011, acessível abaixo no bloco “Regimento Interno”