Competências

Última atualização em: 12 de abril de 2024

Para saber as principais competências da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH) podem ser consultadas através do link: Citação da lei que define: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=71174&tipo=TEXTOORIGINAL

Na nova LEI Nº 18.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH PE, passou a ter como competências:

Planejar, acompanhar e executar políticas de desenvolvimento urbano; desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de urbanização e desenvolvimento urbano; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização e habitação; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular; promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado ocupadas por população de baixa renda; e promover a regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Estado.

Regimento Interno

 

Devido a reforma administrativa de 2023 o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação está em fase de elaboração para posterior envio a  Secretaria de Administração – SAD para aprovação e logo estará disponível. Previsão: agosto de 2024. 

Legislação Aplicável

LEI Nº 18.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=71174&tipo=TEXTOORIGINAL