Perguntas Frequentes

Última atualização em: 3 de abril de 2023

1) Quando foi instituído o órgão de controle interno? Está vinculado diretamente ao Governador?

A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado foi criada através da Lei Estadual nº 13.205, de 19 de Janeiro de 2007. A instalação do novo órgão na estrutura do Governo do Estado está relacionada à modernização da gestão pública implantada em Pernambuco a partir de 2007. A implantação da Controladoria teve como principal objetivo ampliar controle do uso dos recursos e do patrimônio do Estado, incrementar a transparência da gestão pública e oferecer ferramentas para o controle social das ações do Governo do Estado.

2) Existe planejamento estratégico, instrumento por meio do qual são estabelecidos a missão, a visão e os objetivos estratégicos do órgão de controle interno?

Sim, as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado estão condicionadas ao Plano Anual de Atuação Integrada (PAAI), que representa o alinhamento da gestão e as diretrizes estratégicas da Secretaria. Os trabalhos desenvolvidos são conduzidos e auferidos a partir do Plano de Gestão e Projetos Estratégicos (PGPE).

Os programas e projetos são construídos de acordo com as boas práticas de Governança Corporativa e no Balanced Scorecard, tendo como principal foco o processo de melhoria contínua proporcionado pelo uso de ferramentas de administração da qualidade e pelo uso das melhores práticas gerenciais disponíveis, sempre conciliando conhecimento teórico e prático.

Assim, o Modelo de Gestão da SCGE permite a verificação do andamento das ações e a avaliação de desempenho em um modelo integrado de gestão, proporcionando alinhamento de todos os esforços à estratégia da organização.

A missão, a visão e os valores da SCGE estão disponíveis no item “Institucional” desta página da informação.

3) De que forma o órgão de controle interno realiza suas atividades?

Para atendimento de suas finalidades, o Sistema de Controle Interno deverá abranger, dentre outras, as seguintes funções:

I – Ouvidoria – quando recebe, registra e trata denúncias e manifestações do cidadão, encaminhadas pela Ouvidoria Geral do Estado, sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, visando à melhoria da sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade.

II – Controladoria – quando orienta e acompanha a gestão governamental para subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade do gasto público.

III – Auditoria Governamental – quando examina a legalidade e legitimidade e avalia os resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

IV – Correição – quando apura os indícios de ilícitos praticados no âmbito da Administração pública, e promove a responsabilização dos envolvidos, por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos, visando inclusive ao ressarcimento nos casos em que houver dano ao erário.

Destas Macrofunções a SCGE desenvolve atividades nas macro funções de Auditoria Governamental, Controladoria e Ouvidoria.

No item “Competências” desta Página da Informação, o cidadão poderá conhecer a atuação das unidades específicas da SCGE.

4) Qual a diferença entre o trabalho que o TCE realiza e o da SCGE?

Os dois órgãos possuem competências similares relativas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. O principal diferencial é o fato de que a CGE é o controle interno do Poder Executivo Estadual, com atribuição de monitorar a gestão, recomendando melhorias ao longo do processo, enquanto o TCE é o órgão de auxílio ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo de Pernambuco e possui competência para julgamento das contas dos administradores públicos responsáveis pela gestão nos três poderes. A CGE, enquanto órgão do executivo estadual, tem como diretriz forte interação com os gestores e visa sempre uma busca conjunta de soluções na elaboração das recomendações para melhoria da gestão.

5) Qual o perfil dos servidores da SCGE?

O profissional que trabalha na SCGE deve ter elevado senso de responsabilidade, seriedade, discrição e alta capacidade de análise de dados em diferentes áreas do conhecimento devido às diferentes atividades executadas pela SCGE. Desta forma, pessoas com as mais diversas áreas de formação compõem o quadro humano da SCGE. A grande maioria dos servidores pertence à Carreira de Gestor Governamental de Controle Interno, selecionados por meio de concurso público.

6) Quem são os clientes da SCGE?

Gestor público, núcleo de gestão, governador, além da própria sociedade/cidadão.

7) Como posso conhecer melhor os serviços oferecidos pela SCGE?

No site da SCGE qualquer pessoa pode ter acesso às metodologias institucionais, orientações e publicações disponibilizadas pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (para acessar, clique aqui). Além disto, a SCGE publica nesta Página de Acesso à Informação, no item Ações e Programas, o seu Portfólio, onde seus clientes poderão encontrar todos os produtos oferecidos pela Secretaria.

8) Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, o conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Estaduais. A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos estaduais pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

9) Onde encontro informações sobre as receitas arrecadadas pelo Estado de Pernambuco neste ano?

Na página inicial do portal da transparência na seção “Receitas”, e em seguida clique em “Receitas”. Lá se encontram as informações a partir do ano de 2008 até o período atual. Acompanhe a evolução da arrecadação por período e por poder. Se desejar, utilize os filtros para consulta detalhada. Há a opção de visualizar os arquivos, e até mesmo salvá-los em seu computador.

10) Gostaria de obter os gastos realizados por cada órgão do governo. Como faço?

Na página inicial do portal da transparência na seção “Despesas”, selecionar a opção “Despesas Gerais” ou “Despesas Detalhadas”. Em seguida, selecionar a opção que melhor atenda às suas necessidades.