Competências

Última atualização em: 12 de abril de 2023

Lei Estadual nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, dispõe, no artigo 1º, inc. XXIII, sobre as competências da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), conforme segue:

Secretaria da Controladoria-Geral do Estado: coordenar o Sistema de Controle Interno da administração pública estadual, na prevenção e no combate à corrupção, na defesa do patrimônio público, no fomento ao controle social, na melhoria da qualidade do gasto, no apoio ao controle externo; exercer funções de controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição; e exercer o acompanhamento dos convênios celebrados com a União ou outro ente federado, desde a celebração até a prestação de contas final dos referidos instrumentos, para orientar os gestores dos órgãos e entidades, em todas as etapas, assim como acompanhar apontamentos posteriores eventualmente apresentados por órgãos de controle externo.

Legislação Aplicável