Competências

Última atualização em: 17 de março de 2023

A Lei Nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, define no artigo 1º, inciso IX, as competências da Secretaria de Administração (SAD), conforme segue:

“Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos.

Compete ao Secretário de Administração assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA 

Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Administração, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa

Chefe de Gabinete – Julianne Nóbrega

 

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP): coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual; promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do atendimento ao cidadão;

Secretária Executiva – Luciana Pires

Secretaria Executiva de Administração e Patrimônio (SEADP): formular, planejar, disciplinar, coordenar e executar políticas públicas administrativas, fornecendo orientação técnico-administrativa, em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, engenharia, materiais e infraestrutura no âmbito da Administração Pública Estadual; 

Secretário Executivo – Anselmo de Oliveira Filho

Secretaria Executiva de Contratações Públicas (SECOP): formular políticas públicas administrativas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras governamentais, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

Secretária Executiva – Nayllê Karenine de Queiroz

Legislação Aplicável

Regulamento Interno

O novo Regulamento da SAD encontra-se em construção.