Auditorias

Última atualização em: 5 de agosto de 2024

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO – AECI

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO (AECI), é o Órgão responsável pelo Controle Interno na PMPE, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 47.087, de 01 de fevereiro de 2019, tendo como escopo avaliar a gestão dos Ordenadores de Despesa e a comprovação se o objeto dos programas de governo, executados no âmbito da Corporação, corresponde as especificações estabelecidas, atende as necessidades para as quais foi definido, guardando coerência com as condições e características pretendidas.

MISSÃO

A Assessoria especial de controle interno – AECI, busca através de sua finalidade trazer um apoio pedagógico às Unidades que compõem a Corporação, para este fim analisamos a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes traçadas pela Administração, os procedimentos, rotinas e controles internos das Unidades Administrativas quais sejam.

Portarias do Comando Geral

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 206, DE 4 MAI 2023

Institui Núcleo de Controle Interno
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.855, de 07 DEZ 2018,


R E S O L V E:
Considerando a importância de criar mecanismos direcionados ao fortalecimento da ética, dos controles internos e de prevenção, identificação e combate à fraude, à corrupção, irregularidades e outros atos ilícitos no âmbito dos Batalhões, Companhias Independentes (inclusive as Especializadas), Diretorias e Unidades Administrativas da Polícia Militar de Pernambuco;
Considerando os princípios éticos e normas de conduta regidas pela boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, transparência e eficiência, e ainda certificar o seu cumprimento;
Considerando a necessidade de contribuir para a melhoria da gestão pública e
aperfeiçoamento das políticas públicas, por meio do aprimoramento da governança, do fortalecimento do controle interno e da incorporação de mecanismos de prevenção, detecção e tratamento aos riscos de integridade.

R E S O L V E:

Art. 1º – Criar o NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO – NCI nas OMEs (Unidades Operacionais e
nas Unidades Administrativas), cujos Chefes, Comandantes ou Diretores sejam Ordenadores de Despesas
para subsidiar os Gestores, na execução e monitoramento das Análises de Riscos nas Organizações
Militares Estaduais, sendo composta pelos seguintes membros como encargo:
I – Adjunto, SubChefe ou Subcomandante da OME;
II – Secretário ou correspondente da OME;
III – Um Subtenente; e
IV – Um Sargento.
§ 1º Apenas no caso do Adjunto, SubChefe ou Subcomandante da OME for também
Ordenador de Despesa, o Chefe, Comandante ou Diretor deverá designar outro Oficial para substituí-lo
no NCI;
§ 2ºA designação das praças recairá sobre aqueles que possuam, preferencialmente,
capacitação na área de Controle Interno e/ou os que tenham formação em Bacherel em Direito, Ciências
Contábeis, Administração, Computação, Economia ou Recursos Humanos;
§ 3º As Unidades que deverão instituir o Núcleo de Controle Interno serão as listadas no
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Compete ao Núcleo de Controle Interno:
I – Identificar, dirimir e prevenir eventuais riscos identificados, nas Seções, tais como:
Material Bélico, Pessoal, Correicional, Financeiro, Patrimonial, Combustível, Viatura e HTs ;
II – Atuar na orientação dos Policiais Militares de sua OME com relação aos temas
atinentes à gestão de risco;
III – Apoiar e difundir as demandas dirigidas pela Assessoria Especial de Controle Interno da
PMPE;
IV – Promover atividades relacionadas à gestão de risco, em conjunto com as demais
seções.
V – Submeter a análise dos Riscos da Unidade ao conhecimento do Chefe, Diretor ou
Comandante da OME com intuito de mitigá-los;
VI – Propor ações para estruturação e fortalecimento do Controle Interno de sua Unidade.
Art. 4º – Caberá aos respectivos Chefe, Diretor ou Comandante:
I – Publicar em Portaria de designação dos membros do Núcleo de Controle Interno de sua
OME;
II – Enviar para a AECI/PMPE a Portaria de seu respectivo Núcleo de Controle Interno – NCI
no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria Normativa;
III – Fornecer o apoio técnico e administrativo ao Núcleo de Controle Interno da sua
Unidade;
IV – Atualizar em Portaria sempre que um membro seja substituído, remetendo para a
AECI/PMPE a Portaria atualizada no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documentos


Resultado de Auditorias Realizadas pela SCGE

Para obter informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), através da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE-PE), CLIQUE AQUI. 

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