Última atualização em: 5 de agosto de 2024
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO – AECI
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO (AECI), é o Órgão responsável pelo Controle Interno na PMPE, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 47.087, de 01 de fevereiro de 2019, tendo como escopo avaliar a gestão dos Ordenadores de Despesa e a comprovação se o objeto dos programas de governo, executados no âmbito da Corporação, corresponde as especificações estabelecidas, atende as necessidades para as quais foi definido, guardando coerência com as condições e características pretendidas.
MISSÃO
A Assessoria especial de controle interno – AECI, busca através de sua finalidade trazer um apoio pedagógico às Unidades que compõem a Corporação, para este fim analisamos a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes traçadas pela Administração, os procedimentos, rotinas e controles internos das Unidades Administrativas quais sejam.
Portarias do Comando Geral
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 206, DE 4 MAI 2023
Institui Núcleo de Controle Interno
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.855, de 07 DEZ 2018,
R E S O L V E:
Considerando a importância de criar mecanismos direcionados ao fortalecimento da ética, dos controles internos e de prevenção, identificação e combate à fraude, à corrupção, irregularidades e outros atos ilícitos no âmbito dos Batalhões, Companhias Independentes (inclusive as Especializadas), Diretorias e Unidades Administrativas da Polícia Militar de Pernambuco;
Considerando os princípios éticos e normas de conduta regidas pela boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, transparência e eficiência, e ainda certificar o seu cumprimento;
Considerando a necessidade de contribuir para a melhoria da gestão pública e
aperfeiçoamento das políticas públicas, por meio do aprimoramento da governança, do fortalecimento do controle interno e da incorporação de mecanismos de prevenção, detecção e tratamento aos riscos de integridade.
R E S O L V E:
Art. 1º – Criar o NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO – NCI nas OMEs (Unidades Operacionais e
nas Unidades Administrativas), cujos Chefes, Comandantes ou Diretores sejam Ordenadores de Despesas
para subsidiar os Gestores, na execução e monitoramento das Análises de Riscos nas Organizações
Militares Estaduais, sendo composta pelos seguintes membros como encargo:
I – Adjunto, SubChefe ou Subcomandante da OME;
II – Secretário ou correspondente da OME;
III – Um Subtenente; e
IV – Um Sargento.
§ 1º Apenas no caso do Adjunto, SubChefe ou Subcomandante da OME for também
Ordenador de Despesa, o Chefe, Comandante ou Diretor deverá designar outro Oficial para substituí-lo
no NCI;
§ 2ºA designação das praças recairá sobre aqueles que possuam, preferencialmente,
capacitação na área de Controle Interno e/ou os que tenham formação em Bacherel em Direito, Ciências
Contábeis, Administração, Computação, Economia ou Recursos Humanos;
§ 3º As Unidades que deverão instituir o Núcleo de Controle Interno serão as listadas no
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Compete ao Núcleo de Controle Interno:
I – Identificar, dirimir e prevenir eventuais riscos identificados, nas Seções, tais como:
Material Bélico, Pessoal, Correicional, Financeiro, Patrimonial, Combustível, Viatura e HTs ;
II – Atuar na orientação dos Policiais Militares de sua OME com relação aos temas
atinentes à gestão de risco;
III – Apoiar e difundir as demandas dirigidas pela Assessoria Especial de Controle Interno da
PMPE;
IV – Promover atividades relacionadas à gestão de risco, em conjunto com as demais
seções.
V – Submeter a análise dos Riscos da Unidade ao conhecimento do Chefe, Diretor ou
Comandante da OME com intuito de mitigá-los;
VI – Propor ações para estruturação e fortalecimento do Controle Interno de sua Unidade.
Art. 4º – Caberá aos respectivos Chefe, Diretor ou Comandante:
I – Publicar em Portaria de designação dos membros do Núcleo de Controle Interno de sua
OME;
II – Enviar para a AECI/PMPE a Portaria de seu respectivo Núcleo de Controle Interno – NCI
no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria Normativa;
III – Fornecer o apoio técnico e administrativo ao Núcleo de Controle Interno da sua
Unidade;
IV – Atualizar em Portaria sempre que um membro seja substituído, remetendo para a
AECI/PMPE a Portaria atualizada no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documentos
2022
2020
2017
Resultados
Resultado de Auditorias Realizadas pela SCGE
Para obter informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), através da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE-PE), CLIQUE AQUI.
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Siga os passos abaixo:
Para obter informações referentes aos resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas na Polícia Militar de Pernambuco, através do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), (CLIQUE AQUI), selecionando a opção de consulta “Por Órgão/Unidade Gestora”, optando para consultar Polícia Militar de Pernambuco.