Perguntas Frequentes

Última atualização em: 14 de setembro de 2021

1) Qual a documentação exigida para elaboração da escritura definitiva de imóvel da ex-Cohab quando o mutuário reside no imóvel?

Os documentos exigidos para elaboração da escritura definitiva do imóvel são: a) Boleto de quitação (xerox); b) Qualificação do mutuário: estado civil, profissão, CPF e Identidade (xerox dos documentos), c) Registro de Nascimento ou Certidão de Casamento (xerox), d) Certidão de Propriedade e Ônus Reais do Imóvel (original), emitido pelo Registro Geral de Imóveis; e) Pagamento da taxa de solicitação de emissão de escritura. Obs.: Caso o terreno seja Foreiro, apresentar Recibo de pagamento do Laudêmio, Certidão de Foro e Certidão Narrativa da Prefeitura (original).

2) Qual a documentação exigida para elaboração da escritura definitiva de imóvel da ex-Cohab quando o solicitante é o comprador portador de Procuração ou Recibo?

Os documentos exigidos para elaboração da escritura definitiva do imóvel, observando-se toda a cadeia sucessória, são:
a) Boleto de quitação (xerox);
b) Procuração Pública (original) – validade: 5 anos;
c) Qualificação do procurador ou comprador: estado civil, profissão, CPF e identidade (xerox autenticadas);
d) Registro de Nascimento ou Casamento (xerox);
e) Recibo de Compra e Venda (original);
f) Certidão de casamento ou Certidão de nascimento dos vendedores (xerox autenticada);
g) Certidão de Propriedade e Ônus Reais do Imóvel (original);
h) Pagamento da taxa de solicitação de emissão de escritura.

Obs.: Caso o terreno seja Foreiro, apresentar Recibo de pagamento do Laudêmio, Certidão de Foro e Certidão Narrativa da Prefeitura.

3) Qual a documentação exigida para elaboração da escritura definitiva de imóvel da ex-Cohab quando o solicitante está na condição de Ocupante, Comprador da Chave, Repasse ou Invasor?

Os documentos exigidos para elaboração da escritura definitiva do imóvel, observando-se toda a cadeia sucessória, são:
a) Boleto de quitação (xerox);
b) Procuração Pública (original) – validade: 5 anos;
c) Qualificação do procurador ou comprador: estado civil, profissão, CPF e identidade (xerox autenticadas);
d) Recibo de Compra e Venda (original);
e) Certidão de casamento ou Certidão de nascimento dos vendedores (xerox autenticada);
f) Certidão de Propriedade e Ônus Reais do Imóvel (original);
g) Pagamento da taxa de solicitação de emissão de escritura.

Obs. 1): Caso o terreno seja Foreiro, apresentar Recibo de pagamento do Laudêmio, Certidão de Foro e Certidão Narrativa da Prefeitura;
Obs. 2): Caso o solicitante não possua os documentos anteriormente relacionados na resposta a esta pergunta, o interessado deverá procurar a Defensoria Pública para garantir seus direitos.

4) Qual a documentação exigida para elaboração da escritura definitiva de imóvel da ex-Cohab em caso de sinistro?

Os documentos exigidos para elaboração da escritura definitiva do imóvel, observando-se que o mesmo esteja quitado em nome do mutuário(a) falecido(a) ou cônjuge, são:
a) Boleto de quitação (xerox);
b) Qualificação do(s) beneficiário(s): estado civil, profissão, CPF e Identidade (xerox dos documentos),
c) Certidão de Propriedade e Ônus Reais do Imóvel (original), emitido pelo Registro Geral de Imóveis;
d) Pagamento da taxa de solicitação de emissão de escritura;
e) Abertura de Inventário ou Arrolamento, seguindo-se de Alvará Judicial, ou Formal de Partilha em nome do(s) beneficiário(os);
f) Escritura Pública de Inventário (Tabelionato).

Obs. 1) : Os documentos deverão conter carimbo de conferência do representante do Cartório da Vara Cível;
Obs. 2): Caso o terreno seja Foreiro, apresentar Recibo de pagamento do Laudêmio, Certidão de Foro e Certidão Narrativa da Prefeitura.

5) Qual a documentação exigida para elaboração da escritura definitiva de imóvel da ex-Cohab na situação em que o Mutuário esteja separado judicialmente ou Divorciado?

Os documentos exigidos para elaboração da escritura definitiva do imóvel, observando-se toda a cadeia sucessória, são:
a) Boleto de quitação (xerox);
b) Qualificação do(s) beneficiário(s): estado civil, profissão, CPF e Identidade (xerox dos documentos),
c) Certidão de Propriedade e Ônus Reais do Imóvel (original), emitido pelo Registro Geral de Imóveis;
d) Pagamento da taxa de solicitação de emissão de escritura;
e) Averbação na Certidão de Casamento com carimbo de conferência pelo representante do Cartório da a Vara Cível;
f) Sentença homologatória de acordo com a petição inicial com carimbo de conferência pelo representante do Cartório da a Vara Cível.

Obs. 1) : O(s) recibo(s) tem que ser reconhecido(s) a Firma do(s) vendedor(es) e Comprador(es);
2): Caso o terreno seja Foreiro, apresentar Recibo de pagamento do Laudêmio, Certidão de Foro e Certidão Narrativa da Prefeitura.

6) Qual o procedimento para solicitar a elaboração da escritura definitiva de imóvel da ex-Cohab na situação em que o mutuário reside no mesmo há mais de 20 anos, mas não tem recibo, escritura nem outro documento semelhante?

O requerente deve comparecer à Perpart, situada na Rua Dr. João Lacerda, 395, Cordeiro, Recife/PE, no 1º. Andar, sala 105, para receber as orientações necessárias à emissão da escritura. A visita presencial é necessária para explicação pessoal e esclarecimento de dúvidas (ex.: o vendedor ter falecido, etc), onde receberá formulário contendo os documentos necessários para emissão de sua escritura. O horário de atendimento imobiliário ao público é de segunda a quinta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h e às sextas-feiras das 7h às 12h.

7) Qual o procedimento para solicitar a elaboração da escritura definitiva de imóvel da ex-Cohab em nome do mutuário, quando o imóvel está quitado, mas o mutuário não consegue localizar a pessoa que o vendeu?

O requerente deve procurar a Defensoria Pública e buscar orientações de como proceder.

8) Qual o procedimento para receber o Título de Posse?

A entrega dos Títulos de Posse encontra-se em processo de escolha das áreas prioritárias para regularização imobiliária, cujo julgamento técnico é de competência do Conselho de Regularização de Imóveis – CORI, de acordo com a Portaria nº. 3 da Casa Civil, a qual legitimou a Perpart para conceder o Titulo de Posse. A Administração e o Setor Imobiliário da Perpart vêm buscando os recursos necessários para cumprimento desse papel, o qual considera-se ser uma das entregas de maior relevância.

9) Como proceder no caso em que o mutuário já quitou o imóvel e deu entrada na escritura na Perpart, mas ainda não a recebeu?

Por se tratar de crédito cedido é necessário haver a liberação da feitura da escritura pela CAIXA, com o envio do processo respectivo, o que ainda não ocorreu. Logo seja recebido pela Perpart, a escritura será elaborada.

10) O que o mutuário deverá fazer para pegar sua escritura no caso do imóvel estar ainda no nome do primeiro proprietário, que passou o imóvel para a mãe (ou pai) deste mutuário com toda a documentação, mas a sua mãe (ou pai) faleceu?

Deverá ser providenciado o Inventário, e após a sentença judicial onde o Juiz titulará os nomes dos herdeiros, deverá ser apresentada a documentação: Boleto de Quitação; Procuração Pública (original) – validade de 5 anos OU Recibo de Compra e Venda (original) om xerox autenticada da certidão de nascimento ou casamento dos vendedores; Qualificação do mutuário (estado civil, profissão); Registro de Nascimento ou Casamento (xerox); CPF e Identidade (xerox); Certidão de propriedade e ônus reais do imóvel e Pagamento da Taxa de escrituração.

Caso o terreno seja Foreiro, apresentar o recibo de pagamento do Laudêmio, Certidão de Foro e Certidão narrativa da Prefeitura.

11) O que o mutuário deverá fazer para escriturar a casa em seu nome, no caso dele ter comprado um imóvel de um cidadão, que comprou de outro cidadão e este o vendeu?

Deverão ser apresentados os documentos descritos na cadeia sucessória, ou seja, todos os recibos/procurações passadas de um titular para o seguinte:

Boleto de Quitação; Procuração Pública (original) – validade de 5 anos OU Recibo de Compra e Venda (original) om xerox autenticada da certidão de nascimento ou casamento dos vendedores; Qualificação do mutuário (estado civil, profissão); Registro de Nascimento ou Casamento (xerox); CPF e Identidade (xerox); Certidão de propriedade e ônus reais do imóvel e Pagamento da Taxa de escrituração.

Caso o terreno seja Foreiro, apresentar o recibo de pagamento do Laudêmio, Certidão de Foro e Certidão narrativa da Prefeitura.

12) Como o mutuário deve proceder para tirar o imóvel do nome dele e comprar outro imóvel, no caso dele já ter vendido seu imóvel para um cidadão e a escritura e Baixa estar no nome deste último?

Para que possa financiar outro imóvel, os documentos em nome do terceiro deverão ser registrados em cartório, e após isso, o mutuário deverá tirar uma certidão negativa de propriedade do imóvel e levar para o agente financeiro.

13) Como o mutuário pode proceder para saber se o seu imóvel tem alguma dívida com a Perpart?

O mutuário deverá comparecer à Sede da Perpart para obter esta informação. Se o contrato tiver débitos em atraso, será informado o valor; Caso contrário, será informado que o imóvel encontra-se quitado.

14) Como o mutuário deve proceder para passar um imóvel para o seu nome no caso dele ter comprado o mesmo de um cidadão e este já ter recebido a escritura?

Como a escritura já foi recebida, o mutuário deverá comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis e proceder, naquela Serventia, a transferência pro seu nome.