Última atualização em: 19 de fevereiro de 2024
A Estrutura Organizacional da JUCEPE reflete o Quadro de Cargos Comissionados de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 47.044, de 22 de janeiro de 2019.
Para o exercício de suas competências, a Junta Comercial de Pernambuco apresenta a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Órgãos Colegiados:
a) Plenário;
b) Turmas.
Conforme dispõe a Lei nº 13.702/2008, o Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, órgão deliberativo superior, é constituído de 20 (vinte) Vogais e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por uma única vez (Redação alterada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 481/2022).
II – Órgãos do Conselho Diretor:
a) Presidência (DAS-1);
b) Vice-Presidência (DAS-2);
c) Diretoria Administrativa e Financeira (DAS-3);
d) Secretaria Geral (FDA-1);
e) Diretoria Jurídica (DAS-4).
III – Órgãos de Assessoramento:
a) Assistente de Gabinete (CAA-5);
b) Assessor (CAA-3).
IV – Órgãos de Execução das Atividades Finalísticas:
a) Coordenação de Registro de Comércio (DAS-5);
b) Coordenação de Atendimento e Qualidade (DAS-5);
c) Coordenação Técnica (FDA-3);
d) Chefia dos Núcleos Regionais (CAA-3).
V – Órgãos de Execução das Atividades-meio:
a) Gerência Administrativa (DAS-4).
Para maiores informações sobre os dados gerenciais referentes ao funcionamento da JUCEPE no âmbito da Administração Pública, acessar o Portal da Transparência.