Estrutura Organizacional

Última atualização em: 19 de fevereiro de 2024

A Estrutura Organizacional da JUCEPE reflete o Quadro de Cargos Comissionados de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 47.044, de 22 de janeiro de 2019.

Para o exercício de suas competências, a Junta Comercial de Pernambuco apresenta a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Órgãos Colegiados:

a)    Plenário;

b)    Turmas.

Conforme dispõe a Lei nº 13.702/2008, o Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, órgão deliberativo superior, é constituído de 20 (vinte) Vogais e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por uma única vez (Redação alterada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 481/2022).


II – Órgãos do Conselho Diretor:

a)    Presidência (DAS-1);

b)    Vice-Presidência (DAS-2);

c)    Diretoria Administrativa e Financeira (DAS-3);

d)    Secretaria Geral (FDA-1);

e)    Diretoria Jurídica (DAS-4).

III – Órgãos de Assessoramento:

a)    Assistente de Gabinete (CAA-5);

b)    Assessor (CAA-3).

IV – Órgãos de Execução das Atividades Finalísticas: 

a)    Coordenação de Registro de Comércio (DAS-5);

b)    Coordenação de Atendimento e Qualidade (DAS-5);

c)    Coordenação Técnica (FDA-3);

d)    Chefia dos Núcleos Regionais (CAA-3).

V – Órgãos de Execução das Atividades-meio:

a)    Gerência Administrativa (DAS-4).

Para maiores informações sobre os dados gerenciais referentes ao funcionamento da JUCEPE no âmbito da Administração Pública, acessar o Portal da Transparência.