A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – Funape é uma entidade fundacional com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Estado com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Administração do Estado – SAD.
Foi criada pela Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e tem por finalidade gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído, atualmente, pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado – Funafin. Tem sede e domicílio na Capital do Estado e possui 14 Agências de Atendimento nas cidades de Recife, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Surubim.
O Sistema Previdenciário possui uma massa segurada composta por 163.094 servidores ativos e 127.873 servidores aposentados e 45.370 pensionistas, perfazendo um total de 336.337 segurados, segundo o estudo atuarial 2019 da Funape.
O Funafin foi implantado em 1º de maio de 2000, em conformidade com o art. 96, I, da Lei Complementar 28/2000. O Decreto nº 22.425 estabeleceu normas e procedimentos do Sistema Previdenciário e centralizou as atividades contábil-financeiras das receitas e despesas previdenciárias dos servidores do Estado de Pernambuco.
O Decreto nº 22.425 estabeleceu normas e procedimentos do Sistema Previdenciário e centralizou as atividades contábil-financeiras das receitas e despesas previdenciárias dos servidores do Estado de Pernambuco.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial, com o compromisso de disseminar a cultura previdenciária e promover a valorização e a integração dos beneficiários.
VISÃO DE FUTURO
Ser referência nacional em gestão previdenciária dos RPPS e destacar-se em políticas de valorização dos beneficiários até 2019.
VALORES
PRINCIPAIS ATIVIDADES
I – Gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores de Pernambuco, compreendendo:
– conceder os benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores públicos efetivos do Governo do Estado;
– processar as folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas;
– administrar o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco;
– promover ações de valorização e integração dos aposentados e pensionistas;
– disseminar a cultura previdenciária.
II – Definir, executar e acompanhar as diretrizes e as políticas de atuação da Fundação.
BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Os servidores públicos ativos e aposentados do Estado titulares de cargos efetivos, de Órgãos Autônomos do Estado, os membros de Poder do Estado, os militares da ativa, reformados ou da reserva remunerada, seus dependentes e pensionistas.