Perguntas Frequentes

Última atualização em: 5 de outubro de 2022

PERGUNTAS RELATIVAS À TAXA DE BOMBEIRO (TPEI)

1) Quais são os locais de Atendimento ao Público e os telefones para contato ?

a) Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) – Avenida João de Barros, 399, Boa Vista, Recife-PE, Tel: 3182-9126.

b) Expresso Cidadão do Cordeiro – Avenida Caxangá 2200, Cordeiro, Recife – PE (Parque de c) Exposição de Animais do Cordeiro), Tel: 3182-9126.

d) Expresso Cidadão de Olinda – Avenida Presidente Kennedy 1001, Peixinhos, Olinda – PE (Centro da Moda), Tel: 3182-9126.

e) Expresso Cidadão de Caruaru – Avenida Lourival José da Silva 80, Petrópolis, Caruaru – PE

f) Expresso Cidadão de Petrolina – Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio 1001, Centro, Petrolina – PE (River Shopping)

g) Quartel do Corpo de Bombeiros de Vitória – PE 45, KM 2 – Bairro Lídia Queiroz – Vitória de Santo Antão, Tel: 3526-8859.

i) Seção de Bombeiros de Palmares – Av. Senador Marco Freire, s/nº – Engenho Paul – Palmares – PE, Tel: 3661-8229.

j) Quartel do Corpo de Bombeiros de Caruaru – Rua Fernandes Ponte Filho, s/nº – Pinheirópoles – Caruaru – PE, Tel: 3719-9205.

k) Seção de Bombeiros de Bezerros – Av. Francisca Morais de Lemos, s/nº – São Pedro – Bezerros, Tel:3728-6634.

l) Seção de Bombeiros de Garanhuns – Rua Coronel Antônio Victor, s/nº – São José – Garanhuns – PE, Tel: 3761-8270.

m) Seção de Bombeiros de Belo Jardim – Rua Romero da Costa Pereira, s/nº – Floresta – Belo Jardim, Tel: 3726-8936.

n) Quartel do Corpo de Bombeiros de Serra Talhada – BR 232, Km 416, s/n, Vila DNOCS, Serra Talhada – PE, Tel: 3831-9372.

o) Quartel do Corpo de Bombeiros de Petrolina – Av. Nilo Coelho, 155 – Gercino Coelho – Petrolina – PE, Tel: 3866-6304.

2) Não recebi a taxa de bombeiros ou foi extraviada, como devo proceder para solicitar 2ª via ?

Para emissão de segunda via, basta verificar o número de inscrição imobiliária localizado no seu carnê do IPTU, entrar no site dos bombeiros: www.cbm.pe.gov.br, clicar com o mouse em Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, selecionar a cidade do imóvel, marcar a opção de inscrição imobiliária, em seguida digitar o número, depois clicar em buscar. Na tela seguinte clicar em certidão narrativa de débitos. Nesta tela pode-se visualizar os débitos da Taxa por ano e imprimir as guias de pagamento.

3) Paguei em duplicidade ou realizei pagamento à maior da Taxa de Bombeiros, como solicito a restituição ?

O proprietário do imóvel ou o seu representante legal, deve se dirigir a um local de atendimento ao público do Corpo de Bombeiros, munido dos comprovantes de pagamentos, RG, CPF, número de conta, agência e banco para depósito da restituição.  Após feito o requerimento será fornecido um número de protocolo para acompanhamento.

Observação: O titular da conta deve ser o administrador/proprietário do imóvel.

4) Dei entrada em um processo de restituição, quanto tempo leva para receber o dinheiro ?

      Aproximadamente dois meses.

5) Efetuei o pagamento da Taxa de Bombeiros e mesmo assim recebi a cobrança, como devo proceder para solucionar o problema ?

Entrar em contato com o setor de Atendimento ao Público do Corpo de Bombeiros através do telefone 3182-9201, ou se dirigir a um dos locais de atendimento munidos dos comprovantes de pagamentos, para que Corpo de Bombeiros faça a identificação e posteriormente dar baixa na cobrança.  

6) Quem tem direito a isenção da Taxa e quais documentos são necessários ?

Proprietários de imóveis que recebam renda inferior a dois salários mínimos ou não percebam renda, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. O proprietário do imóvel ou o seu representante legal, deve se dirigir a um local de atendimento ao público do Corpo de Bombeiros, munido de comprovante de rendimentos ou inexistência de benefício (fornecido pelo INSS), RG, CPF, e a Taxa de Bombeiro. Em caso de entidades sem fins lucrativos serão necessários a Ata da Assembleia, o Estatuto, a Publicação em Diário Oficial decretando a entidade como sendo sem fins lucrativos e a Procuração. Depois de feito o requerimento será fornecido um número de protocolo para acompanhamento.

Observação: A taxa não é cobrada sobre imóveis rurais ou terrenos.

7) Sou portador de doença crônica, tenho direito a isenção da Taxa ?

Não, a legislação que trata de isenção, não ampara os portadores de doenças crônicas.

8) Sou idoso, tenho direito a isenção da Taxa ?

Não, a legislação que trata de isenção, não ampara os idosos.

9) Aluguei meu imóvel a um órgão público ou entidade sem fins lucrativos, tenho direito a isenção ?

Não, cabe ao proprietário do imóvel o devido pagamento.

10) Fui socorrido pelo Corpo de Bombeiros na Região Metropolitana do Recife, como solicito a Certidão de Ocorrência e quem pode requerê-la ?

A vítima ou o seu representante (pais, filhos, irmãos, cônjuge desde que comprovado e procurador) deve se deslocar ao setor de Atendimento ao Público da RMR (Quartel do Comando Geral, Expresso Cidadão do Cordeiro ou de Olinda), munido de todas as informações pertinentes ao acidente além do RG e CPF originais da vítima e do requente.

11) Em quanto tempo recebo a certidão de ocorrência ?

Em aproximadamente 20 dias úteis.

12)Como acompanho meus requerimentos ?

Depois de feito o requerimento, o atendente irá fornecer um número de protocolo, de posse deste numeral, o cidadão pode entrar no site www.cbm.pe.gov.br, em seguida deve clicar na aba “consultar requerimentos”, digita o protocolo e clica em buscar. Na tela seguinte irá fornecer a situação de sua solicitação (em análise, deferido ou indeferido), em casos de certidão de ocorrência, após o deferimento, é possível imprimi-la. Uma outra forma de acompanhamento é através do telefone 3182-9201.

13) Quero regularizar meu comércio junto ao Corpo de Bombeiros, como deve proceder ?

Basta acessar o site www.bombeiros.pe.gov.br, ir na aba de serviços, em seguida clicar com o mouse em Atividades Técnicas, fazer o download do requerimento para solicitação do atestado de regularidade, preenchê-lo e levar a um posto de atendimento dos bombeiros, munidos do CNPJ, nota fiscal de compra/recarga de extintores, certidão negativa de débitos da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio. No local será entregue um boleto, relacionado a taxa de vistoria, que varia de acordo com o risco do imóvel (residencial, comercial ou industrial) e com a área, após o pagamento feito em bancos ou lotéricas, basta da entrada no processo de vistoria no mesmo local onde pegou o boleto.  

Observação: Em caso de imóveis com sistemas fixos de prevenção contra incêndio, também será necessário apresentar o memorial descritivo devidamente preenchido e disponibilizado no mesmo site.

14) Como faço para renovar meu Atestado de Regularidade ?

 Mesmo procedimento da pergunta anterior, devendo apenas anexar cópia do Atestado de Regularidade vencido ou a vencer.

15) Em quanto tempo recebo o Atestado ?

Se não houver exigências, em vinte dias úteis.

PERGUNTAS RELATIVAS À VISTORIAS E EMISSÃO DE ATESTADOS DE REGULARIDADE (AR)

1) Quais os documentos necessários para dar entrada em processos de vistoria?

I – requerimento do interessado, ao Chefe do Centro de Atividades Técnicas, solicitando vistoria dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico da edificação;

II – uma via do Memorial Descritivo de Proteção Contra Incêndio, do tipo correspondente aos sistemas instalados;

III – uma via do Memorial Descritivo de Construção, quando se tratar de edificação nova (primeira emissão do Atestado de Regularidade), ou reformada;

IV – duas vias das notas fiscais referentes aos serviços de manutenção realizados nos equipamentos componentes dos sistemas de segurança, ou à aquisição dos citados equipamentos, quando se tratar de instalações novas ou reformadas, não sendo admitidas fotocópias;

V  – memória de cálculo de sistemas hidráulicos e sistemas especiais, para os casos de edificação nova ou reformada, ou edificação antiga, desde que não disponham de Atestado de Regularidade anterior, ou o processo seja referente a instalações preventivas novas;

VI  – detalhamento de instalação de sistemas fixos de segurança contra incêndio e pânico;

VII – documento atestando, quando for o caso, que a central de gás liquefeito de petróleo e o sistema de pára-raios foram instalados em conformidade com as normas vigentes acerca da matéria, emitido por empresa devidamente cadastrada e credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar para tal fim, devendo constar a marca ou logotipo da empresa, e ser assinado pelo responsável técnico pela referida instalação;

VIII – documento atestando, quando for o caso, que o elevador de emergência, e bem assim, os demais equipamentos ou sistemas da edificação que possam se constituir em riscos potenciais de incêndios, ou venham a comprometer a segurança da referida edificação e/ou a integridade da população da mesma (central de refrigeração e/ou de ar condicionado, caldeiras, e instalações similares), foram instalados em conformidade com a legislação vigente acerca da matéria, emitido por firma ou empresa devidamente habilitada junto a órgão ou entidade fiscalizadora, devendo constar a marca ou logotipo da empresa, e ser assinado pelo responsável técnico da referida instalação.

IX – fotocópia do Atestado de Regularidade do edifício, galeria, conjunto comercial, ou edificação congênere, quando for o caso de o imóvel a ser regularizado faça parte desses;

X    –  taxa de vistoria paga;

XI  – croqui da área, indicando o roteiro para imediata e precisa localização da edificação considerada;

XII  – comprovação de recolhimento da TPEI referente ao imóvel, objeto da vistoria solicitada.

2) Quais os documentos necessários para aprovação de projetos (Atestado de Conformidade) ?

I  – requerimento do interessado, ao Chefe do Centro de Atividades Técnicas, solicitando a análise da conformidade dos sistemas apresentados com as normas vigentes;

II  – três vias do Memorial Descritivo de Proteção Contra Incêndio, do tipo correspondente aos sistemas instalados;

III  – três vias do Memorial Descritivo de Construção;

IV  – memória de cálculo de sistemas hidráulicos, e sistemas especiais;

V   – detalhamento de instalação de sistemas fixos de segurança contra incêndio e pânico;

VI  – o mínimo de um jogo de plantas com a indicação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico previstos para a edificação, obedecendo à simbologia constante no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Pernambuco;

VII  – o mínimo de um jogo de plantas do projeto de arquitetura da edificação;

VIII – taxa de análise de projeto paga.

3) Qual a validade dos documentos emitidos pelo Centro de Atividades Técnicas ?

O Atestado de Regularidade é válido por um ano a partir da data de emissão e o Atestado de Conformidade é válido por seis meses.

4) O que fazer quando for notificado ?

O proprietário do imóvel ou o seu procurador constituído deverá comparecer ao Centro de Atividades Técnicas, no prazo estipulado no Termo de Notificação, a fim de solicitar um prazo para adequação das exigências constatadas em fiscalização. Caso não compareça, ou compareça após o prazo, será expedido um Termo de Multa. Persistindo a situação, será emitida uma multa com valor em dobro e, consequentemente, a interdição ou embargo da edificação ou obra.

5) Como fazer pra se credenciar ou se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros ?

I – para efeito de cadastramento:

a)   requerimento junto ao CBMPE;

b) cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado, ou documento equivalente;

c)   cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município;

d)  guia de depósito, comprovando o recolhimento da taxa estabelecida no artigo 2º e item 3.3 do Anexo Único da Lei nº 11.185/94;

e)   cópia do cartão do CNPJ;

f)   comprovação do recolhimento da TPEI..

II – para efeito de credenciamento

a)  para comercialização de equipamentos ou sistemas

1  – requerimento junto ao CBMPE;

2 – cópia do Contrato Social devidamente registrado em Junta Comercial do Estado, ou em órgão competente;

3 – relação dos equipamentos, produtos ou sistemas a serem comercializados;

4 – cópia de certificado emitido por órgão competente, atestando a conformidade dos produtos, equipamentos ou sistemas a serem comercializados com as normas pertinentes em vigor;

5 – cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado, ou documento equivalente;

6 – cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município;

7 – guia de depósito, comprovando o recolhimento da taxa estabelecida no artigo 2º e item 3.3 do Anexo Único da Lei nº 11.185/94;

8 – cópia do cartão do CNPJ;

9 – comprovação de recolhimento da TPEI.

b)  para execução de serviços de instalação, manutenção, inspeção ou vistoria:

1   – requerimento junto ao CBMPE;

2  – cópia do Contrato Social devidamente registrado em Junta Comercial do Estado, ou em órgão competente;

3  – especificação dos serviços aos quais se habilita ao credenciamento;

4  – cópia do certificado de capacitação técnica emitido por órgão competente;

5 – cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado, ou documento equivalente;

6  – cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município;

7  – guia de depósito, comprovando o recolhimento da taxa estabelecida no artigo 2º e item 3.3 do Anexo Único da Lei nº 11.185/94;

8  – cópia do cartão do CNPJ;

9  – comprovação de recolhimento da TPEI.