Competências

Última atualização em: 16 de janeiro de 2023

Compete ao CBMPE:

I – realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndio;

II – realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência;

III – realizar serviços de resgate, busca e salvamento;

IV – analisar, exigir e fiscalizar todos os serviços, projetos e instalações concernentes às atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;

V – prestar socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo;

VI – atuar na execução das atividades de defesa civil, dentro de sua área de competência no Sistema Estadual de Defesa Civil, bem como, nos casos de mobilização prevista na Legislação Federal;

VII – isolar, interditar ou embargar, no âmbito de sua competência, obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança;

VIII – aplicar, no que couber, penalidades pecuniárias conforme legislação vigente;

IX – monitorar, no âmbito de sua competência, e mediante convênio com a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a respectiva via, os serviços de transporte de cargas de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado; e

X – fiscalizar, controlar, prevenir e restringir, no âmbito de sua competência, a prática de esportes náuticos em áreas de risco, conforme dispuser a legislação pertinente;

XI – coordenar no âmbito do Estado a elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndios e pânico e outras previstas em lei;

XII – atender a convocação, à mobilização do Governo Federal inclusive, em caso de guerra externa ou para prevenir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Corpo de Bombeiros Militar e como participante da defesa interna e territorial; e

XIII – outras atribuições previstas em Lei.