Competências

Última atualização em: 15 de agosto de 2024

LEI Nº 18.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CASA MILITAR: 
“Art.1º……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
  XXVIII – Casa Militar: prestar apoio e assessoramento de natureza militar e de segurança de transporte à Governadora e à Vice-Governadora do Estado; prestar apoio às autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, bem como outras autoridades, dignitários e personalidades, a juízo do Chefe da Casa Militar; executar as ações técnico-administrativas relacionadas ao transporte de autoridades; planejar, dirigir e executar os serviços de segurança ostensiva e preventiva, interna e externa das instalações físicas do local em que funcione ou venha a funcionar a sede do Governo, ou onde se encontre à Governadora; prestar apoio à administração, referente à manutenção e à segurança dos prédios da Governadoria e Vice-Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva da Governadora, Vice-Governadora e respectivos familiares; proporcionar ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança, transporte aéreo, terrestre e apoio logístico às representações do Estado e autoridades; exercer atividade de inteligência de natureza administrativa no âmbito de sua missão institucional; e classificar o sigilo das informações no âmbito de sua competência.”

Legislação Aplicável