Institucional

Última atualização em: 23 de janeiro de 2024

Identidade Organizacional

VINCULADO ATUALMENTE

A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, criada pela Lei Complementar N° 049/2003, tem natureza jurídica de Autarquia Especial, qualificada como Agência, com vinculação administrativa à Secretaria de Administração – SAD.

A Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) é o órgão do Governo do Estado que tem a finalidade de coordenar e prover a geração e a distribuição de informações. Com a missão de propor soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), preservar a Gestão, o Controle e a Integridade dos dados estratégicos do governo. A ATI foi consolidada sucedendo as instituições: CETEPE e FISEPE, instituídas em 1969 e 1990, respectivamente.

O Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco – CETEPE foi criado em 28 de junho de 1969, pelo Decreto-Lei nº 42 e a Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE através da Lei nº 10.467, no dia 7 de agosto de 1990, que instituiu o Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados – SEI, tendo por objetivo estabelecer diretrizes e disciplinar o uso da tecnologia da informação no Estado.

Em seguida, houve a fusão do CETEPE e da FISEPE, por meio do Decreto nº 14.613, no dia 30 de outubro de 1990. A empresa resultante da fusão, que manteve a denominação de Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE veio com a finalidade de atender as necessidades de modernização da administração estadual com a utilização das Tecnologias de Informática e Comunicação – TIC ofertadas.

A Reforma Administrativa do Estado de Pernambuco, institucionalizada na Lei Complementar nº 049, datada de 31 de janeiro de 2003, autorizou a extinção da FISEPE e a criação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI. Em seguida, dando continuidade às proposições da Reforma Administrativa, foi instituído, através do Decreto nº 26.754, no dia 24 de maio de 2004, o Sistema de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, compreendendo três segmentos de atuação: Informática do Governo, Economia Digital e Conhecimento e Educação em TIC.

No dia 2 de janeiro de 2006, foi criado o Sistema Estadual de Informática de Governo (SEIG), através da Lei 12.985. O Sistema foi concebido visando a melhoria contínua das ações públicas prestadas à sociedade, através do uso intensivo e adequado da TIC, na operacionalização dos processos administrativos da máquina pública, priorizando a utilização do atendimento digital direto às demandas do cidadão.

Desde 2006, a sede da ATI funciona em prédio do governo, onde estão concentradas as atividades de coordenação e provimento corporativo de TIC. Suas instalações abrigam um moderno DATACENTER de uso compartilhado e o Ponto de Acesso Principal da REDE DIGITAL corporativa do Estado, cujo gerenciamento técnico é de responsabilidade da ATI.

Ao longo de sua história a estrutura organizacional da ATI vem recebendo alterações de modo a adequá-la melhor ao cumprimento de seus objetivos. O Decreto N.º 26.264, de 23/12/2003, aprovou o primeiro regulamento da ATI onde se destacaram na área finalística as funções de consultoria e a prestação de serviços compartilhados de TIC para o Poder Executivo Estadual.

A segunda alteração na estrutura organizacional da ATI ocorreu através do Decreto N.º 29.210, de 18/05/2006, que acrescentou mais uma Gerência, na área fim, com a responsabilidade de exercer as ações de normatização do uso da TIC e desenvolvimento de sistemas para o Governo Digital. Na área meio foi criada uma gerência para administração de pessoas e outra para as funções administrativa e financeira. Em seguida, através do Decreto N.º 30.402, de 03/05/2007, procedeu-se a terceira alteração na estrutura organizacional da ATI com a unificação, em uma única gerência, das atividades jurídicas e de gestão de contratos e convênios.

A estrutura organizacional da ATI foi ampliada com a criação, através do Decreto N.º 36.612, de 03/07/2011, de uma gerência com a responsabilidade de coordenar as atividades de gestão de redes e conectividade do Poder Executivo Estadual.

O Decreto N.º 42.475, de 10/12/2015, promoveu uma importante alteração na estrutura organizacional da ATI com o estabelecimento de duas diretorias na área finalística, sendo uma responsável pela Gestão e Governança de TI e outra responsável pelas atividades de arquitetura de sistemas de informação do Governo, infraestrutura e serviços compartilhados e gestão de redes e conectividade. A ATI não possui entidades e/ou fundos vinculadas.

VISÃO

“Ser referência nas ações para consolidação do Governo Digital.”

MISSÃO

“Promover e implementar continuamente ações de Governo Digital, assegurando a governança e efetividade dos sistemas, dos recursos tecnológicos e das informações, com o foco no cidadão.”

PREMISSA

“Segurança, qualidade e efetividade nas ações e entregas.”

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

O instrumento norteador para 2019 foi o “Plano de Gestão de 2016/2018”, com as adequações necessárias para 2019 e com o compromisso da nova direção de iniciar o processo de Planejamento Estratégico de 2020/2023 em novembro/2019.

O Planejamento Estratégico referente ao período de 2020 a 2023 foi publicado em setembro/2020.

Mapa Estratégico

Mapa Estratégico