PERGUNTAS FREQUENTES - COMPESA
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o órgão ou entidade e as ações no âmbito de sua competência.
1- Como faço para saber qual é a loja mais próxima do bairro onde moro?
Para obter esta informação, o cliente pode ligar para o 0800 081 0195 ou acessar o endereço http://bit.ly/13ZABJU.
2- Se estou em outra cidade posso procurar qualquer Loja de Atendimento?
Sim. As Lojas de Atendimento estão preparadas para atender as demandas de todo o Estado.
3- Onde posso pagar as contas da Compesa?
Para valores acima de R$ 700, a conta deverá ser paga nas redes bancárias credenciadas: Santander, Banco do Nordeste, Caixa Econômica, Bradesco, HSBC, Itaú, Banco do Brasil, entre outros. Para valor igual ou menor a R$ 700, o pagamento poderá ser realizado nas casas lotéricas e nos bancos credenciados. O cliente também poderá optar pelo pagamento em débito automático, bastando para isso fazer contato com sua agência bancária para maiores esclarecimentos.
4- Paguei uma fatura duas vezes, como faço para ser ressarcido do valor pago?
O cliente deve procurar uma Loja de Atendimento com RG e CPF para solicitar a devolução na forma de crédito em outra fatura.
5- Como faço para negociar meu débito?
O cliente poderá negociar seu débito com a Compesa por meio de um parcelamento, que pode ser feito pelo Atendimento via Internet ou nas Lojas de Atendimento.
6- O que é necessário para um parcelamento de débito?
O cliente deverá dirigir-se a uma Loja de Atendimento munido da seguinte documentação:
• INQUILINO: Deverá apresentar contrato de locação e vigente;
• CONDOMÍNIO (COM CONVENÇÃO/CNPJ): CPF e RG do síndico atual com apresentação da ata de eleição autenticada;
• CONDOMÍNIO (SEM CONVENÇÃO): O parcelamento será efetivado através de um formulário cedido pela Compesa;
No caso de administradora: cópia autenticada do contrato com o condomínio;
7- Em que momento serei considerado devedor?
Um dia após o vencimento da fatura não paga o cliente é considerado devedor.
8- Como devedor serei incluído na lista dos órgãos de Proteção ao Crédito?
O cliente será incluído na lista dos órgãos de Proteção ao Crédito após 30 dias do envio da notificação do órgão negativador.
9- Com quantos dias meu abastecimento poderá ser suspenso por falta de pagamento?
O cliente poderá ter seu abastecimento suspenso por falta de pagamento a partir do recebimento da notificação de cobrança.
10- Como faço para alterar o nome do titular de minha conta?
O cliente deve procurar uma Loja de Atendimento com a seguinte documentação:
• Proprietário: Escritura do imóvel, recibo ou promessa de compra e venda ou, ainda, outro documento comprobatório de propriedade registrado em cartório, RG e CPF/CNPJ.
• Inquilino: Contrato de Locação, RG e CPF/CNPJ. Caso o proprietário não esteja cadastrado no sistema da Compesa, o cliente deverá apresentar alguma documentação comprobatória da propriedade do imóvel.
• Ocupante: CPF e RG, CPF/CNPJ e RG do proprietário. Aplica-se a mesma observação do anterior.
Obs.: Em caso de representante legal do proprietário ou inquilino, apresentar Procuração registrada em cartório e a Carteira de Identidade. Este caso não se aplica na situação de Ocupante.
11- Como faço para receber minha conta em outro endereço?
O cliente pode ligar para o 0800 081 0195 ou se dirigir a uma das Lojas de Atendimento munido do endereço completo e do CEP.
12- Como faço para me cadastrar na tarifa social?
Terá direito a cadastrar-se na Tarifa Social o cliente que se enquadre nos critérios a seguir:
- Morador de imóvel na categoria Residencial;
- Apresente o consumo médio de água de até 10m³/mês;
- Tenha consumo médio de energia elétrica na categoria residencial de até 80kwh/mês;
E que atenda a um dos requisitos abaixo:
- Seja beneficiário de um dos programas de proteção social do Governo Federal;
- Tenha renda familiar mensal comprovada de até um salário mínimo vigente;
- Tenha renda familiar mensal declarada de até um salário mínimo vigente e seja morador de imóvel com área construída de até 60m².
Apresentar os documentos comprobatórios dos critérios acima.
13- O que é necessário para solicitar uma ligação de água?
O cliente deve procurar uma das Lojas de Atendimento munido de sua documentação original e da respectiva cópia do CPF e da Carteira de Identidade do proprietário do imóvel e/ou CNPJ, conforme o caso.
- Para imóveis construídos: Escritura ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Recibo/Promessa de Compra e Venda ou, ainda, outro documento igualmente comprobatório de propriedade, desde que registrado em cartório.
- Para imóveis em construção: Planta de Locação e Situação aprovada pela Prefeitura, com descrição da categoria do imóvel e estimativa do número de economias a serem abastecidas. Caso a planta não esteja aprovada, deverá ser apresentado juntamente com a mesma o talão de emolumentos pagos na Prefeitura comprovando a sua entrada para aprovação.